16 de novembro de 2017

TJMA CONCEDE HABEAS CORPUS E MANDA SOLTAR CLODOALDO DA SILVA ALVES ACUSADO DE MATAR EX-MULHER EM HOTEL DE IMPERATRIZ



Clodoaldo da Silva Alves é acusado de matar a bancária Elizelda Vieira de Paula Alves no dia 26 de dezembro.
Após o Tribunal de Justiça (TJMA), haver indeferido vários pedidos de habeas corpus contra a liberdade de Clodoaldo, a família de Clodoaldo decidiu contratar Wendel Oliveira e sua equipe de profissionais, Oliveira é hoje um dos mais famosos e aclamado dos Advogados criminalistas do Brasil que inclusive tem forte ligação com o Maranhão pois é maranhense porém vive em Porto Alegre/RS donde recentemente transferiu a matriz do seu escritório e fez uma fusão com a Advocacia Gaúcha tendo a firma De Leon & Oliveira Advogados sua nova office Law. 
Pois bem, Clodoaldo nunca conheceu e nem apertou a mão de Wendel Oliveira, quem fez o atendimento preliminar foi o jovem Jurista seu irmão Dr. Werberty Oliveira, a quem Wendel o chama de Grande Águia,  após passados alguns dias de negociação finalmente Wendel Oliveira e sua equipe recebe os autos do processo no estado em que se encontrava, ou seja já com sentença de pronúncia prolatada e determinando que Clodoaldo vá a júri popular preso.
Após a análise criteriosa da equipe de juristas foi confeccionado um pedido de habeas corpus inusitado e pontuado na ausência de necessidade da prisão frente a ausência de fundamentos exarados pelo Juiz de primeiro grau e então analisando na última terça-feira (14) a 3ª Câmara do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) concedeu, por unanimidade, habeas corpus a Clodoaldo da Silva Alves, acusado da suposta prática de crime de homicídio contra a ex-mulher Elizelda Vieira de Paula Alves, 29 anos, morta a tiro, no Hotel La Bella, em Imperatriz.

A DECISÃO

O desembargador relator, após sustentação oral do Advogado Werberty Oliveira que também subscreve a peça afirmou que “a prisão preventiva do acusado foi decretada sob o fundamento da garantia da ordem pública, tendo em vista a sua alta agressividade, muito porém a gravidade em abstrato do delito, a repercussão causada pela sua prática, bem como o sentimento de impunidade não dão sustentáculo ao cárcere provisório”, entendeu.
Outro desembargador a votar foi o Decano do TJMA Desembargador Antônio Fernando Bayma Araújo em seu voto apontou “a ausência de enquadramento da situação jurídica do paciente no artigo 312 do Código de Processo Penal." Por último relatou Bayma, que: "a possível influência de acusados na comunidade, por si só, não representa risco à instrução criminal, à futura aplicação da lei penal".

Segundo informações acostadas nos autos, logo após a prática do crime, Clodoaldo demonstrou frieza ao passar pela recepção do hotel e pedir a uma funcionária que fosse até o quarto, pois a vítima estaria “quebrando tudo”. Ele teria atingido a vítima na cabeça, na região atrás da orelha, sem qualquer chance de defesa.

A defesa requereu a concessão do habeas corpus, para que fosse revogada a prisão do acusado, alegando que Clodoaldo Alves além de possui bons antecedentes criminais, residência fixa e é empresário. Também sustentou a ausência de fundamentos da decisão do Juiz ao prolatar a sentença de pronúncia e já anuncia, é nula pois excede-se na linguagem e deverá nas próximas empreitadas anular o processo desde a pronúncia.

Os desembargadores Maranhenses concluíram que apesar de existir nos autos a comprovação da materialidade delitiva, assim como a existência de indícios suficientes da prática de homicídio qualificado todos acompanharam o voto do relator, em desconforme ao parecer da Procuradoria Geral de Justiça.

A DEFESA

Os criminalistas que defendem o acusado sustentou "a ocorrência de constrangimento ilegal a justificar o afastamento da prisão. Salientou ser arbitrária a custódia cautelar, por falta de motivação concreta e idônea da decisão por meio da qual foi determinada, uma vez que se embasaria na gravidade em abstrato dos crimes imputados. Alega o excesso de prazo na formação da culpa e a circunstância de o paciente encontrar-se recolhido por tempo superior ao permitido em lei. Argui a nulidade da sentença de pronúncia em virtude do excesso de linguagem. Falou ainda da impropriedade da manutenção da segregação do paciente em razão de ele ter permanecido custodiado durante toda a instrução processual. Destaca a presença de condições pessoais favoráveis – primariedade, bons antecedentes e ocupação lícita. Ressaltou a forma espontânea à autoridade policial para ser preso e esclarecer os fatos. Afirmou que só com a culpa formada Clodoaldo poderia ser preso”.

O ADVOGADO WENDEL OLIVEIRA

A defesa de Clodoaldo é patrocinada pelo astucioso e renomado advogado criminalista Wendel Oliveira, que já famoso por seus habeas corpus em favor de seus também famosos cliente que sequer chegam muitas das vezes a ser presos. Wendel tornou-se um garantidor do direito de aguardar julgamento e trânsito em julgado em liberdade, quando não há mais possibilidades de recursos.
Recentemente o nome do criminalista está sendo cotado para defender Josineide Silva Brito, mãe do atual prefeito de Tucuruí/PA que encontra-se presa no centro de recuperação feminina em Belém/PA, acusada de mandar matar Jones William para que o filho então vice-prefeito pudesse assumir de vez a prefeitura de Tucuruí/PA.

Sabe-se que por qualquer pedido de habeas confeccionado pelo Criminalista caneta de ouro não sai por menos de 1 milhão de reais mínimos fora o que ele chama de taxa de sucesso da empreitada.

Oliveira é tido como um dos mais jovens advogados criminalistas respeitados pelo STJ e STF de onde já arrancou elogios do ex-Ministro Carlos Ayres Britto, quando do julgamento do HC 98621 PI que  soltou o Coronel Correia Lima por unanimidade.