Completados 4,5 anos no último sábado, 1º, o acidente com o helicóptero Robinson R44, prefixo PPWVR, que caiu em Rosário no dia 1º de abril de 2018 continua à espera de solução na Justiça do Maranhão. As informações são do Blog do Marco Aurélio d’Eça.
No acidente, ocorrido no interior de Rosário, morreram o piloto Alfredo Oliveira Barbosa Neto, e os médicos Rodrigo Capobiongo Braga, Jonas Eloi da Luz e José Kléber Luz Araújo – que eram primos, naturais do Piauí.
Apesar dos laudos da Polícia Civil maranhense e do Serviço Regional de Investigação e Prevenção de Acidentes (Seripa), comprovando falha mecânica na aeronave – que já havia apresentado outra falha anterior – o processo de indenizações continua parado esse tempo todo na 15ª Vara Cível de São Luís.
Além dos problemas no rotor e nas hélices, que deveriam ter sido trocadas pelo menos um ano antes do acidente, o piloto, que era policial civil, também estava com a licença vencida, mas foi autorizado a viajar pela empresa dona do helicóptero.
O velório dos primos médicos Eloi da Luz e José Kleber Luz Araújo, em São Luís, em abril de 2018; até hoje, nenhuma posição da Justiça.
Há suspeitas de tráfico de influência relacionado à propriedade da aeronave; oficialmente o helicóptero pertence à Ótica Veja (Ótica Veja Manaus Comércio de ótica Eireli), segundo consta do processo.
Mas ela pode ter outros dois donos ocultos: um dos próprios médicos que morreram e um desembargador do trabalho no Maranhão, cujos nomes não aparecem nos autos.
As viúvas pedem indenização pelas perdas dos maridos, gastos com tratamento com psicólogos e parte do salário que os médicos ganhariam até se aposentar.
A ação é contra a Ótica Veja – proprietária oficial do helicóptero – e contra a vendedora da aeronave, a Audi S/A Helicópteros e Aviões.
Até hoje, porém, nenhuma decisão foi tomada no processo.
O blog Marco Aurélio d’Eça teve acesso restrito à movimentação do processo, então com 620 páginas.
Também teve acesso a uma petição da Ótica Veja ao juiz da 1ª Vara Cível – por intermédio da banca Gabriel Costa Advogados Associados – pedindo “extinção do processo, sem resolução de mérito” e que “os autores sejam condenados a pagamento de honorários advocatícios de 20% sobre o valor da causa”, que gira em torno de R$ 1,8 milhão.
Em uma das ações, até o pedido de pensão foi negado pelo juiz do caso, que alegou condições plenas da viúva de se sustentar sozinha;
A Ótica Veja, apesar de ter proposto inicialmente acordo com as viúvas, tenta, desde então, extinguir o processo, alegando, inclusive, não-pagamentos de custas judiciais.
O blog Marco Aurélio d’Eça tentou informações no Tribunal de Justiça do Maranhão, mas não obteve resposta. Com autores da ação obteve documentos e informações que constam deste post.
Fonte: Blog da Suelda Santos