A Polícia constatou a irregularidade quando atendeu solicitação do Ministério Público em inquérito civil
26/06/2012

O empresário imobiliário Evandro Viana de Araújo e o corretor José
Cabral Neto permaneciam recolhidos à cela 3 da Delegacia Regional de
Segurança às 8 horas da noite desta segunda-feira por crime previsto nos
artigos 50 e 51 da Lei 6.766/79 – parcelamento e uso do solo urbano. O
delegado Fairlano Aires de Azevedo, do Primeiro Distrito Policial,
mandou recolher o dono e o funcionário da Evandro Imóveis após confirmar
que a imobiliária havia loteado e estava comercializando terrenos dos
loteamentos Cidade Nova I e II, em Governador Edison Lobão, pendentes de
regularização no Cartório de Registro de Imóveis - a Lei prevê pena de 1
a 5 anos de reclusão para quem der início, de qualquer modo, ou efetuar
loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem autorização
do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições legais.
A Polícia Civil constatou a irregularidade quando atendeu solicitação do
Ministério Público em inquérito civil público instaurado para apurar
informações em mais dois casos semelhantes.
FONTE CORREIO POPULAR...