Falta de segurança e condições estruturais insalubres motivaram decisão.
23/07/2012 17h44 - Atualizado em 23/07/2012 18h34 fonte Imprimir.com
Foto: Flora Dolores/O Estado
SÃO LUÍS - A pedido do Ministério Público doMaranhão, o Poder
Judiciário determinou a interdição do Centro de JuventudeEsperança
(Unidade da Maiobinha da Fundação da Criança e do Adolescente –Funac). O
ingresso de novos internos está proibido e os adolescentes
abrigadosdevem ser transferidos em até 30 dias. Em caso de
descumprimento, o Estado doMaranhão será obrigado a pagar multa diária
de R$ 50 mil.
As condições
estruturaisinsalubres, instalações sanitárias deterioradas, as fugas
constantes ehomicídios dentro da unidade, além da superlotação,
motivaram a 2ª Promotoriade Justiça Cível de São José de Ribamar a
ajuizar Ação Civil Pública contra oEstado do Maranhão e a Funac
solicitando a interdição da unidade.
Na
manifestação ministerial, opromotor de justiça Carlos Henrique Brasil
Teles de Menezes classifica a situaçãodos internados como “caótica” e em
desacordo com a política de ressocializaçãoestabelecida no Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA).
Pela
decisão da juíza Ana CristinaFerreira Gomes de Araújo, os adolescentes
internados devem ser transferidospara outras unidades de internação
definitiva da Funac que disponham deambiente higienizado e atendam às
exigências da Lei do Sinase - SistemaNacional de Atendimento
Socioeducativo.
A lei foi
sancionada em janeiro de2012 e estabelece, nas unidades de atendimento
em regime fechado, espaços paraatividades físicas e a oferta de serviços
de educação, saúde, lazer, cultura,esporte e profissionalização.
O
MPMA questiona a insalubridade doCentro de Juventude Esperança e o
comprometimento da sobrevivência humana emcondições dignas. Na avaliação
do promotor de justiça Carlos Henrique BrasilTeles de Menezes, a
manutenção do espaço coloca “em risco iminente a saúde ebem estar dos
adolescentes internados e da equipe de servidores públicos queali
exercem suas atividades”.
As informações são do MP.