A
direção da empresa VBL Viação Branca do Leste oferece ao longo desta
semana algumas palestras preventivas de combate a surdez. Os
funcionários que durante suas cargas horários de trabalho estão expostos
há algum tipo de ruídos, estão sendo beneficiados em horários
alternados possibilitando assim, a participação de todo o quadro
funcional da empresa.
Desta forma a empresa acredita que todos podem aprender como adotar as medidas preventivas oferecidas pela empresa, nesta semana em que se comemora a Semana Nacional de Prevenção e Combate a Surdez. O termo ruído é usado para descrever sons indesejáveis ou desagradáveis. Quando o ruído é intenso e a exposição a ele é continuada, em média 85 decibéis dB por oito horas por dia, ocorrem alterações estruturais na orelha interna, que determinam a ocorrência da Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR).
A Pair é o agravo mais freqüente à saúde dos trabalhadores, estando presente em diversos ramos de atividade, principalmente siderurgia, metalurgia, gráfica, têxteis, papel e papelão, vidraria, entre outros. Sintomas: - perda auditiva; - dificuldade de compreensão de fala; - zumbido; - intolerância a sons intensos; - o trabalhador portador de Pair também apresenta queixas, como cefaléia, tontura, irritabilidade e problemas digestivos, entre outros.
Quando a exposição ao ruído é de forma súbita e muito intensa, pode ocorrer o trauma acústico, lesando, temporária ou definitivamente, diversas estruturas do ouvido. Outro tipo de alteração auditiva provocado pela exposição ao ruído intenso é a mudança transitória de limiar, que se caracteriza por uma diminuição da acuidade auditiva que pode retornar ao normal, após um período de afastamento do ruído.
A Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), da Portaria do Ministério do Trabalho nº 3.214/1978 estabelece os limites de exposição a ruído contínuo, conforme a tabela a seguir: Conseqüências: - em relação à percepção ambiental: dificuldades para ouvir sons de alarme, sons domésticos, dificuldade para compreender a fala em grandes salas (igrejas, festas), necessidade de alto volume de televisão e rádio; - problemas de comunicação: em grupos, lugares ruidosos, carro, ônibus, telefone.
Esses fatores podem provocar os seguintes efeitos: - esforço e fadiga: atenção e concentração excessiva durante a realização de tarefas que impliquem a discriminação auditiva; - ansiedade: irritação e aborrecimentos causados pelo zumbido, intolerância a lugares ruidosos e a interações sociais, aborrecimento pela consciência da deterioração da audição; - dificuldades nas relações familiares: confusões pelas dificuldades de comunicação, irritabilidade pela incompreensão familiar; - isolamento; - auto-imagem negativa: vê-se como surdo, velho ou incapaz.
Desta forma a empresa acredita que todos podem aprender como adotar as medidas preventivas oferecidas pela empresa, nesta semana em que se comemora a Semana Nacional de Prevenção e Combate a Surdez. O termo ruído é usado para descrever sons indesejáveis ou desagradáveis. Quando o ruído é intenso e a exposição a ele é continuada, em média 85 decibéis dB por oito horas por dia, ocorrem alterações estruturais na orelha interna, que determinam a ocorrência da Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR).
A Pair é o agravo mais freqüente à saúde dos trabalhadores, estando presente em diversos ramos de atividade, principalmente siderurgia, metalurgia, gráfica, têxteis, papel e papelão, vidraria, entre outros. Sintomas: - perda auditiva; - dificuldade de compreensão de fala; - zumbido; - intolerância a sons intensos; - o trabalhador portador de Pair também apresenta queixas, como cefaléia, tontura, irritabilidade e problemas digestivos, entre outros.
Quando a exposição ao ruído é de forma súbita e muito intensa, pode ocorrer o trauma acústico, lesando, temporária ou definitivamente, diversas estruturas do ouvido. Outro tipo de alteração auditiva provocado pela exposição ao ruído intenso é a mudança transitória de limiar, que se caracteriza por uma diminuição da acuidade auditiva que pode retornar ao normal, após um período de afastamento do ruído.
A Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), da Portaria do Ministério do Trabalho nº 3.214/1978 estabelece os limites de exposição a ruído contínuo, conforme a tabela a seguir: Conseqüências: - em relação à percepção ambiental: dificuldades para ouvir sons de alarme, sons domésticos, dificuldade para compreender a fala em grandes salas (igrejas, festas), necessidade de alto volume de televisão e rádio; - problemas de comunicação: em grupos, lugares ruidosos, carro, ônibus, telefone.
Esses fatores podem provocar os seguintes efeitos: - esforço e fadiga: atenção e concentração excessiva durante a realização de tarefas que impliquem a discriminação auditiva; - ansiedade: irritação e aborrecimentos causados pelo zumbido, intolerância a lugares ruidosos e a interações sociais, aborrecimento pela consciência da deterioração da audição; - dificuldades nas relações familiares: confusões pelas dificuldades de comunicação, irritabilidade pela incompreensão familiar; - isolamento; - auto-imagem negativa: vê-se como surdo, velho ou incapaz.
Prevenção:
Sendo
o ruído um risco presente nos ambientes de trabalho, as ações de
prevenção devem priorizar esse ambiente. Como descrito anteriormente,
existem limites de exposição preconizados pela legislação, bem como
orientações sobre programas de prevenção e controle de riscos, os quais
devem ser seguidos pelas empresas.
O ciclo de palestra oferecidos aos
funcionários da VBL, é fruto de uma parceria que envolve a empresa,o
SEREST, Centro Regional de Referencia em Saúde do Trabalhador,RENAST
Rede Nacional de Atenção Integral a Saúde do Trabalhador, Ministério da
Saúde e Secretaria de Saúde do município.