Em Sessão
Plenária Extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (28), o Tribunal
de Contas do Estado do Maranhão (TCE) aprovou com ressalvas as contas
apresentadas pela governadora Roseana Sarney Murad, relativas ao exercício
financeiro de 2012. De forma unânime, os conselheiros acompanharam o voto do
relator, conselheiro Raimundo Oliveira Filho. O parecer do Ministério Público
de Contas (MPC) foi elaborado pelo procurador Paulo Henrique Araújo dos Reis.
A análise
técnica realizada pelos auditores estaduais de controle externo do TCE na
prestação de contas do Governo do Estado contemplou os seguintes pontos:
sistema orçamentário, administração tributária, gestão orçamentária e
financeira, serviços de terceiros, gestão patrimonial, gestão da dívida pública,
gestão de pessoal, gestão da educação, gestão de saúde, gestão de assistência
social, procedimentos licitatórios realizados no exercício financeiro, sistema
contábil, sistema de controle interno, ações de governo e transparência fiscal.
Uma equipe de onze auditores trabalhou especificamente na análise dos
documentos da prestação de contas.
Entre as
principais recomendações definidas pelo TCE que devem ser cumpridas pelo
Governo do Estado estão: o estabelecimento de indicadores e metas que possam
aferir com precisão se as ações governamentais estão ligadas aos objetivos
planejados e que sejam capazes de apresentar resultados sobre o cumprimento
destes; atentar para o cumprimento das metas fixadas no Anexo de Metas Fiscais
da LDO nos exercícios financeiros seguintes; adequar os limites mínimos
constitucionais exigidos na Educação e que não foram cumpridos no exercício
financeiro analisado; elaborar e instituir indicadores e metas para aferir o
cumprimento dos objetivos na área de Educação propostos no PPA e efetuar a
medição e avaliação destes; sanear e regularizar as obrigações relacionadas aos
precatórios pendentes de pagamento, mediante repasse ao Poder Judiciário da
quantia necessária ao integral adimplemento e registrar a dívida com
precatórios no Balanço Geral do Estado e fazer as devidas comunicações à
Secretaria do Tesouro nacional (STN).
O
procurador-chefe do Ministério Público de Contas (MPC), presente à Sessão,
destacou a importância de que as recomendações do TCE sejam rigorosamente
cumpridas pelo Governo do Estado, uma vez que as mesmas envolvem aspectos
cruciais da atuação governamental e que têm impacto direto na qualidade dos
serviços prestados aos cidadãos maranhenses. “As recomendações que fizemos
devem ser seguidas como forma de obediência ao que determinam os preceitos
constitucionais e as boas práticas no âmbito da gestão pública.”, ressalta
Douglas Paulo.
Na Sessão
Ordinária que antecedeu o julgamento da prestação de contas do Governo do
Estado foram desaprovadas as prestações de contas dos seguintes gestores:
Francisco Ademar dos Santos (São Francisco do Maranhão/2012) e Luiz Gonzaga
Coqueiro Sobrinho (Presidente Vargas/2009), com débitos de R$ 60.789,33 e
multas de R$ 157.678,00.
Foram
aprovadas com ressalvas as contas de Carlos Jansen da Mota Sousa (Sítio
novo/2009); Emanoel Rodrigues Travassos (Matinha/20090; Osmar de Jesus da Costa
Leal (Santa Quitéria do Maranhão/ 2009), com débitos de R$ R$ 18.000,50 e
multas de R$ 94.205,00 e Solimar Alves de Oliveira (Matões do Norte/2009).
Entre as
Câmaras Municipais, foram julgadas irregulares as contas de Antonio José Rocha
Diniz (Tutóia/2009), com débitos de R$ 67.265,36 e multas de R$ 39.122,00;
Edson Luiz Sousa Costa (Palmeirândia/2009), com débitos de R$ 66.587,20 e
multas de R$ 46.637,00; Odimar Santana Lopes (Nova Iorque/2009), com multas de
R$ 8.000,00 e Roncinel de Albuquerque Pires (Satubinha/2009), com débitos de R$
35.652,00 e multas de R$ 24.763,00.
TCE/MA