Texto afirma que presos só precisam de instalações elétricas para o uso dos aparelhos
O texto afirma em seu 2º artigo que é permitido “1 (um) aparelho televisor por preso, de até 32 polegadas se LCD/LED, ou até 21 polegadas se for de tubo/CRT”. No trecho a seguir, o texto afirma também que é permitido também “01 (um) rádio por cela, sem recurso de leitura de CD ou USB”. Em toda a resolução, é informado que para obter essas regalias, os apenados precisam apenas da estrutura elétrica necessária para a instalação dos aparelhos eletrônicos.
Um dos problemas verificados no texto, que proíbe uso de leitura de USB em rádios, principalmente para evitar a entrada de informações através de hardwares como pendrives e HDs externos nos presídios. O problema, é que qualquer TV de LED ou LCD também têm estas entradas disponíveis.
Outro problema é a superlotação, já que a resolução permite que cada preso, independentemente da natureza da sua prisão, pode ter um aparelho de TV. Segundo levantamento feito em 2014, Pedrinhas -, maior complexo penitenciário do Maranhão -, tem capacidade para abrigar 1.700 homens e conta com mais 2.200 encarcerados.
Os outros itens da portaria tratam de vestimentas, comidas, visitas e outros bens pessoais que os presos podem ter dentro das celas.
VEJA A NOTA DA SEJAP NA ÍNTEGRA
A Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Sejap) esclarece que a Portaria nº 743 publicada no dia 28 de outubro de 2015, no Diário Oficial do Estado, apenas regulamenta a entrada e permanência de objetos nas celas dos presídios maranhenses, a exemplo das TV's de LED, LCD, e similares que já eram permitidas em anos anteriores, porém, sem nenhuma padronização dos procedimentos entre as unidades prisionais do estado, situação que levava cada diretor de estabelecimento penal a ditar suas próprias regras.
A Sejap informa, também, que a troca dos televisores antigos pelos mais modernos, que ocorreu nos últimos anos, se deu pelo fato de alguns internos terem usado os tubos dos aparelhos obsoletos como esconderijo de drogas, armas e outros objetos ilícitos; e que a normalização deste e de outros quesitos, tais como a entrada de alimentos e concessões que visam o bem estar dos internos, nada tem haver com "regalias", já que é papel do Estado não apenas o de custodiar, mas, principalmente, o de organizar o que estava em desordem e promover a humanização intramuros, conforme exige a Lei de Execuções Penais (LEP).
Por fim, a Sejap informa que, com o objetivo de desenvolver todos os procedimentos operacionais de forma padrão para o sistema prisional, criou um grupo de trabalho especial que, dentre outras atribuições, formaliza por meio desta e de outras portarias já publicadas (e por outras que ainda serão publicadas) procedimentos que visam à manutenção dos direitos e deveres dos detentos em todo o estado.Fonte: Imirante.com.br.