O Vereador
Professor Adonilson(PCdoB) apresentou o
Projeto de Lei Ordinária 40/2015 que proíbe a cobrança de taxa de religação de
energia elétrica no município de Imperatriz.
A ideia bem recebida pelos vereadores e visitantes da galeria foi
encaminhada para Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara de vereadores que deverá apreciar a
matéria.
Adonilson
argumenta que o usuário da concessionária de energia quando paga os encargos de
multas e juros por atraso nas contas já foi penalizado acrescentando que a taxa de
religação é uma cobrança abusiva e sem amparo legal. “Outros serviços que
dispomos quando estão em atraso são suspensos, como telefonia, água, mas não
cobram uma taxa de religação e sim os encargos devidos como multas e
juros”, explicou o vereador. “No momento
em que famílias têm dificuldades para pôr em dia as contas de energia
elétrica, a cobrança abusiva da taxa de
religação é mais um obstáculo a regularização do serviço”.
Tríplice cobrança
De acordo
com o vereador mais de 90 mil logradouros
deve estar cadastrados como
usuários regulares do serviço de fornecimento de energia elétrica, onde 20% deles, apresentam problemas de
inadimplência. Pelos cálculos do
professor Adonilson, a cobrança da taxa de religação significa a geração de uma
receita de mais de R$ meio milhão de
reais de quem já foi penalizado com o corte no fornecimento e o pagamento dos
juros e multas.
Para o
representante comercial Júnior Santos que acompanhava a sessão parlamentar, o
projeto de lei demonstra a preocupação do parlamentar em defender os direitos
da população face a uma cobrança injusta e ilegal. “Desta forma aprovamos a
iniciativa do vereador Adonilson e o
incentivamos a trazer para esta casa projetos com esta envergadura de promoção
e defesa do direito das pessoas
assegurado pela constituição”,
justificou o trabalhador.
Procon emite Nota Técnica contrária à
cobrança
Antes de ser
protocolado na Câmara de
Vereadores, o Presidente do PROCON/MA,
Hildelis Silva Duarte Junior, consultado sobre o assunto, emitiu uma Nota
Técnica de seis páginas confirmando a
legalidade do Projeto de Lei.
“...Levando em consideração o caráter contínuo
do serviço bem como a responsabilidade incumbida ao fornecedor de arcar com ônus do negócio, entende o
Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON/MA que a taxa
de religação exigida pela Companhia Energética do Maranhão – CEMAR é
abusiva, nos termos arts. 39 inciso V e
inciso X, do Código de Defesa do Consumidor,
não podendo ser cobrado do consumidor o serviço juntamente com a incidência de multa e juros por atraso”, concluiu o parecer técnico do Presidente
do PROCON/MA Hildelis Silva Duarte Junior. (Mozart Magalhães)