A juíza Nely Alves da Cruz, considerou que não há motivos para manutenção da prisão preventiva de Nivaldo. Segunda a deliberação, o suspeito foi preso por força de decisão que decretou a prisão temporária, prisão esta que foi convertida em preventiva e observou ausência de circunstâncias que poderiam determinar a permanência de Nivaldo na cadeia.
A decisão diz ainda que para se manter a prisão cautelar é necessário que haja elementos concretos, sob pena de malferir o principio da inocência. No caso de Nivaldo, a juíza disse que verificou que os requisitos da prisão preventiva, como: garantia da ordem pública, da ordem econômica, conveniência da instrução criminal, assegurar a aplicação da lei penal, não se encontram presentes e não tem solidez.
Em parte da decisão a juiz escreve também, “Pois bem, no caso em exame, existem prova documental de que o requerente é primário, tem endereço certo nesta Jurisdição e apresentou documentos que fazem prova da regularidade de sua vida civil. No presente caso, conclui-se que, o “requerente”, não é reincidente, portanto, a ordem pública não foi quebrada, é residente nesta Jurisdição, portanto, não se pode presumir que, a instrução criminal será prejudicada ou que, a lei penal não será aplicada. Assim, reconheço que, razão assiste ao Requerente, pois, realmente, no caso em análise, os motivos enejadores da prisão cautelar, não estão demonstrados, merecendo, portanto, o beneficio da Liberdade”.
Depois de preso, Nival já passou por duas cirurgias provocadas por dores abdominais e está no Hospital Regional de Araguaína, se recuperando. Com a soltura autorizado o suposto mandante deve retornar para casa e aguardar o desenrolar do processo.
Os outros acusados de participação seguem presos na cadeia pública de Augustinópolis. Fonte:folhadobico