Adão de Sousa foi considerado culpado e recebeu a pena de 2 anos e um mês ( Foto: Divulgação)
SÃO
FRANCISCO DO MARANHÃO - A juíza Flávia Pereira Barçante, titular de São
Francisco do Maranhão, presidiu uma sessão do Tribunal do Júri na
comarca. O réu foi Adão de Sousa, acusado de crime de tentativa de
assassinato praticado contra Maria da Conceição Ferreira, de 72 anos.
Ele foi considerado culpado e recebeu a pena de 2 anos e um mês, a ser
cumprida em regime aberto e em domicílio, com algumas restrições como o
uso da tornozeleira eletrônica.
De acordo
com a denúncia, o crime ocorreu em abril de 2016, no Povoado Tapera,
localidade de São Francisco do Maranhão. Adão estava no Bar da Santana,
bebendo, quando a vítima adentrou no estabelecimento e pediu uma
cerveja. Ele teria começado a ofendê-la e ela retrucou, pedindo que ele
parasse com as ofensas.
Nesse momento, ele
teria ido em direção à idosa para agredi-la, momento em que ela se armou
de uma garrafa e acertou a cabeça de Adão. Ao tentar se afastar, a
mulher caiu, momento em que o réu sacou uma faca e a atingiu na altura
do peito, sendo segurado por outras pessoas que estavam no local. Em
interrogatório, o réu disse ter sido provocado pela senhora, e que parou
de agredi-la por vontade própria. Ele disse, ainda, que não sabia que
ela tinha mais de 560 anos de idade.
Por
cumprir a pena em regime aberto domiciliar, Adão não poderá se ausentar
da comarca sem autorização judicial, não poderá se envolver em novas
infrações penais, deverá comparecer em cursos e palestras de caráter
educativo, profissionalizante, ou religioso, quando tais eventos forem
realizados pelo Judiciário e pela promotoria de São Francisco do
Maranhão e outras atividades compatíveis com o objetivo da pena.
Deverá,
ainda, comparecer semanalmente ao fórum e informar sobre o cumprimento
de todas as condições a ele impostas, bem como comprovar suas
atividades.