Atendendo o pedido de Habeas Corpus impetrado pelos criminalistas Dr. Wendel Araújo de Oliveira e Dr. Werberty Araújo de Oliveira, o Supremo Tribunal Federal (STF) mandou soltar, em caráter “imediato”, Paulo Gilson Matias de Melo e Manoel Aroldo Castro Oliveira. A decisão, assinada pelo ministro do STF Marco Aurélio, beneficia os acusados presos em outubro do ano passado na cidade de Mário Campos/MG, através de ação coordenada pelo DPC Welington, titular naquela comarca, ambos são acusados da morte do taxista José Enilso Queiroz da Cunha, no dia 11 de julho de 2017, Manoel está sendo acusado de ser o intermediador do serviço de pistolagem, realizado por Paulo Gilson, por encomenda de Francisco Ferreira da Costa, vulgo “Chico Papada”.
Em sua decisão, o ministro Marco Aurélio considerou insuficientes os argumentos utilizados pelo Juiz ao decretar a prisão e disse que “Aludiu ao risco de furtar-se o acusado, até aqui simples acusado, à aplicação da lei penal. No ponto, há de reportar-se, obrigatoriamente, a dado concreto, individualizado. Fora isso é a suposição do excepcional, do extravagante, o que se mostra insuficiente a respaldar a preventiva.” Em outro trecho da liminar deferida pelo ministro reforça as críticas à decisão que mandou prender o acusado de ser o pistoleiro e o acusado de ser o agenciador pois segundo Ministro do STF o Juiz aludiu o perigo de fuga e neste ponto o rebate reportando-se que “No tocante ao perigo de fuga do distrito da culpa, a problemática encontra solução no artigo 366 do Código de Processo Penal. Ainda que, citado por edital, o acusado não constitua defesa técnica, as consequências são apenas a suspensão do processo e do prazo prescricional, devendo a preventiva fazer-se balizada no artigo 312 dele constante. Tem-se a insubsistência das premissas lançadas.”
A defesa dos Acusados é patrocinada pelo renomado Advogado Criminalista Wendel Oliveira, onde afirmou que “a decisão do Ministro reflete a mais moderna jurisprudência da Suprema Corte e já era esperada, já que o decreto de prisão preventiva expedido contra Paulo Gilson Matias de Melo era repleto de anomalia jurídica”.
No pedido de HC junto ao STF assinado também pelo o advogado Werberty Oliveira que é irmão do causídico criminal Wendel Oliveira argumentou que: “A decisão que ordena a privação cautelar da liberdade de Paulo Gilson não se legitima quando desacompanhada de fatos concretos que lhe justifiquem a necessidade, não podendo apoiar-se, por isso mesmo, na avaliação puramente subjetiva do magistrado de primeiro grau de que a pessoa investigada ou processada, se em liberdade, poderá delinquir, ou interferir na instrução probatória, ou evadir-se do distrito da culpa, ou então, prevalecer-se de sua particular condição social, funcional ou econômico-financeira, em nenhuma das hipoteses enquadra-se Paulo ora paciente suplicante ao direito de ir e vir perante a Suprema Corte”.
Argumentou ainda que: “a decisão que ordenou a prisão preventiva do ora paciente não se reveste de fundamentação juridicamente idônea, sempre exigível para legitimar essa gravíssima restrição incidente sobre o ‘status libertatis’ de quem sofre persecução penal, ainda que por suposta prática de delito hediondo e além do mais em sede de sentença de pronúncia onde o réu respondeu a todo o procedimento sem qualquer constrição cautelar e sem descumprir qualquer chamamento judicial. Cumpre rememorar, no ponto, a advertência fundada no magistério jurisprudencial da Suprema Corte (STF), que, por mais de uma vez, já decidiu que a prisão preventiva por qualificar-se como medida de natureza excepcional – somente deve ser utilizada, pelo Poder Público, quando se demonstrar a concreta necessidade de sua decretação”. Complementou os Criminalistas em seu pleito junto a Suprema Corte.
Wendel Oliveira é conhecido pelas causas ganhas nos Tribunais Superiores em Brasília/DF e por sua atuação no Tribunal do Júri. Oliveira representa diversos acusados de crimes graves tidos como de grande repercussão em várias partes do Brasil, em Imperatriz e Região conta com os causídicos considerados seu braço direito Dr. Werberty Oliveira e Dr. Eduardo Soares Butkowsky.
ENTENDA O CASO:
Mandante, agenciador e executor da morte de taxista já estão presos a disposição da Justiça
José Enilson Queiroz foi assassinado em frente a própria residência
A Delegacia de Homicídios de Imperatriz - SHPP/ITZ, sob a coordenação do Delegado de Polícia Civil, Praxisteles Martins e com apoio da equipe desta Especializada, composta pelos investigadores Nielson, Rafael, Gean e Cabral e o escrivão, Wagno, realizaram o cumprimento do Mandado de Prisão Temporária em desfavor de Manoel Aroldo Castro Oliveira, bem como, de busca e apreensão na residência deste.
No decorrer das diligências investigativas perpetradas nos autos complementares do Inquérito Policial que apurou a morte violenta de que foi vítima o taxista, José Enilso Queiroz da Cunha, em 11 julho 2017, no bairro Bacuri, apurou-se a participação de Manoel Aroldo como intermediador do serviço de pistolagem realizado por Paulo Gilson Matias de Melo, por encomenda de Francisco Ferreira da Costa, vulgo "Chico Papada".
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Cabe informar, ainda, que na tarde de segunda-feira, 09 de outubro de 2017, foi realizada a prisão temporária de Paulo Gilson, na cidade de Mário Campos/MG, através de ação coordenada pelo DPC Welington, titular naquela comarca.
Destaque-se que tais prisões foram deferidas pelo Juízo da Central de Inquéritos e Custódia desta Comarca, por meio de representação do Delegado Titular dessa unidade de polícia judiciária. Após a prisão de Manoel Aroldo, este foi conduzido à Delegacia de Homicídios, para o cumprimento dos procedimentos de praxe, bem como, já se encontra à disposição da Justiça na Unidade Prisional de Ressocialização de Imperatriz.
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