Regulamentação de aplicativosque transportam passageiros oferecidos por aplicativos em Imperatriz foi aprovada por unanimidade
Aprovada pela Câmara Municipal Lei que regulamenta o transporte de passageiros por aplicativos em Imperatriz.docx
A lei de autoria do vereador Chiquim da Diferro foi aprovada por unanimidade
Na manhã de ontem (terça, 19), os vereadores votaram em sessão única, lei ordinária de autoria do vereador Chiquim da Diferro (PSB), que dispõe sobre os requisitos para o transporte de passageiros oferecidos por plataformas digitais (aplicativos), no município de Imperatriz e visa dar maior segurança aos passageiros, limitar a quantidade de pessoas que possam explorar o serviço e assim criar um ambiente mais competitivo para todos os trabalhadores da área.
Para o vereador os taxistas e a empresa de ônibus coletivos que são regularizados e pagam muitos impostos estão sendo penalizados e prejudicados, pois existem mais de mil veículos clandestinos fazendo transporte de passageiros sem nenhuma regularização ou exigência do poder público. “Não é possível que uma das primeiras classes do transporte de Imperatriz seja massacrada dessa forma. A lei de regularização só vai favorecer e beneficiar as pessoas que estão trabalhando corretamente e lutam para sustentar suas famílias”, disse.
Para os legisladores, o Uber e outros aplicativos devem ser regulamentados. Existe também o taxi lotação que é considerado inconstitucional, mas não foi discutido nesta sessão. “Existe uma invasão na cidade e está prejudicando e muito os profissionais desse seguimento. Se não limitarmos isso agora, ficarão somente os Ubers sem nenhuma lei ou obrigação, pois todos os taxistas não conseguirão se manter, cumprir com suas obrigações, irão perder seu patrimônio e seu meio de trabalho. Além disso esses serviço funciona sem sabermos de quem se trata dirigindo, sem garantias de índole, sem nenhuma segurança ou responsabilidade por parte dos condutores”, disse o vereador Bebé Taxista.
Os vereadores entraram em consenso de que é imperativa a regulamentação e limitação urgente, pois estão vindo pessoas de todas as partes do estado, invadindo Imperatriz sem compromisso, obrigação ou regularização de nada. Muitas sem condições de estar conduzindo os jovens, na maioria alunos. Pessoas sem antecedentes, com intenções duvidosas, sem registro e sem a possibilidade de serem responsabilizadas em algo errado que aconteça.
Para o presidente Jose Carlos (PV) o maior problema do brasileiro é fechar a porta depois de ser invadido, e os taxistas não se prepararam, para enfrentar de forma regularizada e dentro da legalidade essa problemática, foram pegos desprevenidos. “O Uber chegou e tomou de conta e só agora estão indo atrás. Os postos de taxi estão parados e é necessária uma regulamentação de forma ordeira e legal. A classe precisa ser protegida com uma legislação que garanta os direitos, assim como o sustento tanto dos taxistas como dos trabalhadores de aplicativos, a causa pública está acima de qualquer discussão e essa lei será aprovada para que a vida dos trabalhadores melhore. E se essa não ajudar, aprovaremos outra, e outra, até que isso se torne bom para todos”, declarou o presidente. E continuou: “Em Imperatriz chegará o tempo em que a cidade não vai mais caber os carros e a lei vai dar direito a quem já tem a concessão publica, quem já trabalha ha muitos anos, não quem comprou o carro ontem. Quem vai nos levar são os taxistas e os outros meios onde existem profissionais do volante”.
José Carlos informou que a Câmara Municipal vai ficar atenta e irá trabalhar para que a legislação favoreça quem já trabalha, pois é para isso que a casa existe. Sempre fazer o melhor para a sociedade e para a qualidade de vida das pessoas da cidade.
Regulamentação
A lei de numero 04/2018 dispõe sobre:
A regulamentação dos requisitos mínimos para os condutores de transporte individual por meio de aplicativos;
Limita o numero total de condutores em 50% do numero de licenças de taxistas, que hoje são em torno de 650;
Devem possuir CONDUAPP, e responder vários outros requisitos que fazem parte dos artigos da lei n 319/1983 disponível no endereço:
http://www.camaraimperatriz.ma.gov.br/index.php/leis/
Sidney Rodrigues/ASSIMP
Fotos: Fábio Barbosa