10 de agosto de 2018

Conselho de Educação confirma criação do Curso de Medicina na UemaSul

O conselho confirmou que a criação é de competência do estado, onde não se aplica portaria do MEC que limita a criação de cursos de medicina no país

O curso será implantado na Universidade Estadual da Região Tocantina do Maranhão (UemaSul). (Foto: Divulgação)

O Conselho Estadual de Educação (CEE) se posicionou em relação à criação do curso de Medicina na Universidade Estadual da Região Tocantina do Maranhão (UemaSul). Por meio de parecer oficial, o órgão confirmou que a competência para autorizar o curso é de atribuição estadual, e não federal.

Com o documento (Parecer nº 165/2018), o Conselho afastou a aplicabilidade da portaria nº 329/2018 expedida pelo MEC, que impede a criação de novos cursos de medicina e a ampliação de novas vagas, pelos próximos cinco anos em todo o país.

O CEE confirmou que a criação, e outros atos administrativos, referentes ao Ensino Superior Público da Rede Estadual, são de atribuição do órgão estadual. “É inafastável a conclusão de que o Ministério da Educação não tem competência para regular os cursos superiores de instituições jurisdicionadas aos Sistemas Estaduais de Ensino, daí decorrendo a inaplicabilidade da Portaria nº 329/2018 ao Sistema do Estado do Maranhão”, esclareceu o posicionamento.

O parecer diz ainda: “Quanto à portaria nº 328/2018 aplica-se exclusivamente ao Sistema Federal de Ensino, não produzindo efeitos jurídicos para as instituições e cursos superiores que integram o Sistema de Ensino Deste Estado”.

Amparo legal

De acordo com o parecer, elaborado pela Câmara Superior e votado no Conselho do Pleno em 19 de julho, o apoio legal para a competência do Conselho nesse caso se justifica inicialmente pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB nº 9394/96), além de resoluções e portarias do próprio Ministério e Conselho.

Entre os destaques, o documento emitido pelo CEE aponta o artigo n.10, IV da referida lei, segundo a qual: “ Os Estados incubir-se-ão de: autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das insituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino”.

E ainda, o artigo 17: “Os sistemas de ensino dos Estados e do Distrito Federal compreendem: I – as insituições de ensino mantidas, respectivamente, pelo Poder Público estadual e pelo Distrito Federal”.

O paracer foi emitido após solicitação da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, que este ano legalizou a criação do curso de Medicina na Uemasul em Imperatriz.