John Mike Barros de Sousa e Wictor José dos Santos Lira foram absolvidos por falta de provas concretas.
Nenhuma testemunha foi capaz de apontar a participação de John Mike Barros de Sousa e Wictor José dos Santos no crime. (Foto: Divulgação)
IMPERATRIZ - Os soldados da Polícia Militar John Mike Barros de Sousa e Wictor José dos Santos Lira foram absolvidos, por sentença de impronúncia, pela juíza de Direito da 1ª Vara Criminal de Imperatriz, Edilza Barros Ferreira Lopes Viegas.
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Na decisão a magistrada decidiu pela impronúncia dos policiais ao Tribunal do Júri, relatando que os indícios de autoria são frágeis e insuficientes para remeter os denunciados a julgamento pelo Tribunal do Júri, aonde as provas contra os réus são fracas, haja vista que nenhuma testemunha foi capaz de apontá-los como autores do crime.
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Segundo a magistrada, é necessário um mínimo de elementos para apontar um cidadão como possível autor de um crime contra a vida, sofrendo o risco de ser levado a julgamento popular. Assim julgou improcedente o pedido da denúncia por não haver provas da participação dos acusados no crime constante na denúncia.
Por não existir indícios suficientes de autoria, a juíza absolveu os policiais militares revogando, de imediato, a prisão preventiva dos mesmos expedindo alvará de soltura.
Após dado vistas ao Ministério Público, o promotor de Justiça responsável pelo caso não recorreu da decisão concordando com a inocência dos acusados, sendo transitado e julgado a devida decisão da magistrada.
Segundo a defesa dos policiais militares, que foi feita pelo renomado advogado criminalista de Imperatriz, Dr Oziel Vieira OAB/MA 3303, a justiça foi feita, pois ao final da instrução criminal restou comprovada a inocência dos policiais que não tinham nenhum indício ou motivação para se envolverem com o crime apontado na denúncia, destacando ainda que os PM's são grandes profissionais e tem em seus currículos muitos reconhecimentos por parte de seus comandantes.
Fonte: imirante.com