24 de abril de 2020

Isenção de tarifa de energia já está valendo para os clientes cadastrados como baixa renda


Mesmo com o desconto de 100% na tarifa, a orientação da Equatorial ainda é o consumo
consciente da energia elétrica.
Com o anúncio da Medida Provisória Nº 950, de 8 de abril de 2020, editada pelo Governo Federal,
que ampliou o benefício da Tarifa Social Baixa Renda para a população no contexto da pandemia de
Covid-19, a Equatorial Energia começou a implementar a isenção do pagamento referente à tarifa
de energia elétrica para os clientes cadastrados na Tarifa Baixa Renda, que consomem até 220 kWh
por mês. Esta é uma grande ação do Governo Federal em atendimento a um pedido das
Distribuidoras, por meio da ABRADEE - Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica,
em direção à população que mais precisa de ajuda nesse momento. O desconto será aplicado para
as faturas emitidas no período de 01 de abril a 30 de junho, conforme previsto na Medida Provisória
(MP).
No Maranhão, o benefício será concedido automaticamente para 698 mil clientes, considerados
baixa renda, que já estão cadastrados. Mas quem tem o Número de Inscrição Social (NIS) válido e
ainda não é inscrito na Tarifa Social, deve entrar em contato com a Equatorial pelo site
www.equatorialenergia.com.br ou pela Central de Atendimento 116 para solicitar o cadastro e
receber o benefício. Cerca de 394 mil maranhenses podem ter acesso ao desconto, mas ainda não
realizaram o cadastro.
A Gerente de Regulação e Mercado da Equatorial Maranhão, Rafaela Moreira, explica que essa
medida irá beneficiar muitas famílias que foram diretamente afetadas pelas medidas preventivas à
COVID-19 e esclarece que a isenção se refere apenas a tarifa de energia, sendo as demais
cobranças estão mantidas.
“Os clientes que consumirem até 220 kWh por mês e estiverem cadastradas como baixa renda terão
desconto de 100% na tarifa de energia. No entanto, é interessante ressaltar que a conta não será
zerada, já que a MP não contempla a isenção de impostos e encargos, bem como as contribuições
e parcelamentos já existentes na conta”, reforçou a gerente.
Rafaela explica ainda que quem consumir mais de 220 kWh terá a isenção, mas o que for consumido
acima desse limite, será cobrada a tarifa normal. “Os critérios da MP são muito claros, por exemplo,
se uma residência consumir 250 kWh no mês de abril, o valor equivalente aos 220 kWh da tarifa será
descontado, mas os 30 kWh excedentes serão cobrados conforme a tarifa normal. Essa informação
é importante até para o uso racional da energia e evitar extrapolar a faixa da isenção da tarifa”.
“As unidades que receberam a fatura de energia emitida no mês de abril sem o desconto, e ainda
não efetuaram o pagamento, devem desconsiderar a via recebida. A distribuidora irá corrigir a conta
aplicando o benefício da MP e disponibilizará nos canais digitais o novo boleto”.
Os clientes que já tiverem feito o pagamento da conta não serão prejudicados, pois o saldo será
creditado na conta próxima fatura. Mesmo que a conta seguinte venha com tarifa zerada, esse saldo
pago ficará no sistema para ser concedido nas faturas posteriores ao período da MP.
SERVIÇO
O que é a tarifa Social de Energia Elétrica (Baixa Renda)?A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é caracterizada por descontos incidentes sobre a tarifa
aplicável à classe residencial das distribuidoras de energia elétrica. Para ter direito ao benefício, as
famílias deverão atender a um dos seguintes requisitos:
 Ser inscrito no CadÚnico, com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoas;
 Ser idoso ou deficiente que recebe o Benefício da Prestação Continuada (BPC) com renda mensal
por pessoa, inferior a um quarto do salário mínimo;
 Famílias inscritas no CadÚnico que tenha portador de doença que necessite de aparelhos ligados
à energia elétrica de forma continuada, com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos;
 Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único com renda menor ou igual a meio
salário mínimo por pessoa da família ou que possuam, entre seus moradores, algum beneficiário do
BPC.
Qual a documentação necessária para solicitar o cadastro?
Um dos moradores da Conta Contrato deve possuir os documentos:
 CPF
 RG ou documento com foto
 NIS
 Caso possua o Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social – BPC, apresentar o
número do benefício.
Como saber se a conta está cadastrada do Tarifa Social Baixa Renda?
Basta verificar no canto superior da conta de energia a informação: Classificação: Resid. Baixa
Renda - MONOFÁSICO
Como saber o consumo do mês?
No campo demonstrativo de faturamento está a informação sobre o consumo do período faturado.
A conta não é no meu nome, posso cadastrar meu NIS?
Sim. Para cadastro do NIS você precisa informar os dados pessoas e vincular o NIS à sua instalação
Após o cadastro, quando começo a receber o benefício na minha conta de energia?
No próximo ciclo de faturamento. Observe na sua conta de energia no campo “Dados da Conta
Contrato” a classificação “Residencial Baixa Renda” e tipo de tarifa “Baixa Renda”.
Como faço para saber se eu tenho o NIS?
Para saber se você tem o NIS ou se ele ainda está ativo, fale com a Mara, atendente virtual
da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social (98) 9180-2705 ou acesse o site
www.tarifasocial.sedes.ma.gov.br.