20 de dezembro de 2020

Justiça manda soltar 1.058 presos enquanto isso mantem blogueiro preso por se encontrar com a ministra Damares

 



A 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís expediu ofício à Secretaria de Administração Penitenciária autorizando a saída temporária de 1.058 presos para passarem o período natalino com suas famílias, desde que não estejam presos por outros motivos. A saída está prevista para as 9h da próxima quarta-feira (23/12) e o retorno à unidade prisional deve acontecer até as 18h do dia 29 de dezembro.

A medida é prevista na Lei de Execuções Penais e tem fundamento na humanização da pena e na manutenção do convívio com o meio familiar, visando contribuir para a reinserção do futuro egresso à sociedade. Os dirigentes dos estabelecimentos prisionais têm até 12h do dia 07 de janeiro para comunicar os retornos. O Maranhão é um dos estados com menor índice de presos que não retornam às unidades prisionais.

Entre as exigências a serem cumpridas pelos beneficiados com a saída temporária estão a de fornecer o endereço onde reside a família ou onde poderá ser encontrado no gozo do benefício; não frequentar bares, festas e/ou similares; e se recolher, no endereço informado, no período noturno.

PREVISÃO LEGAL

A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e podendo ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, para a realização de visita a familiares; para frequência a curso supletivo profissionalizante, de instrução de 2º grau ou superior, na comarca da execução; e para participação em atividades que visem o retorno ao convívio social. Não têm direito ao benefício, presos do regime fechado ou que cumprem pena por crime hediondo com resultado morte.

A autorização pode ser concedida por até sete dias, renovada até quatro vezes durante o ano. Esta autorização será dada pelo juiz da Execução Penal, após manifestações do Ministério Público e da administração penitenciária, desde que atendidos alguns requisitos, como: bom comportamento; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto da pena, se for reincidente; e compatibilidade com os objetivos da pena.

Em regra, as saídas temporárias previstas no artigo 122 da LEP, são concedidas cinco vezes por ano, com duração de sete dias cada. As datas convencionadas par que as saídas aconteçam são Páscoa; Dia das Mães; Dia dos Pais; Finados e Natal/Ano Novo.

PRISÃO DOMICILIAR

O juiz Marcio Brandão, por meio da Portaria VEP 10/2020, prorrogou por mais 60 dias as prisões domiciliares concedidas a nove apenados do regime semiaberto da Comarca da Ilha de São Luís que integram o grupo de risco para contágio da Covid-19. São considerados do grupo de risco: idosos, hipertensos, portadores de diabetes, doenças cardiovasculares, respiratórias ou renais crônicas, portadores de HIV, mulheres grávidas, lactantes.

O magistrado destaca que o benefício não é concedido a presos condenados por crimes previstos na Lei de Organização Criminosa (12.850/2013); de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores (9.613/1998); contra a Administração Pública (corrupção, concussão e prevaricação); por crimes hediondos ou relacionados a violência doméstica.

JÁ O BLOGUEIRO OSWALDO EUSTÁQUIO FOI TIRADO DA PRISÃO DOMICILIAR PARA ÀS GRADES

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (18) a prisão preventiva do blogueiro bolsonarista Oswaldo Eustáquio.

Ele cumpria prisão domiciliar, mas, novamente, descumpriu restrições impostas pelo STF. Desta vez, ele deixou a residência e se deslocou até o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, comandado pela ministra Damares Alves. O monitoramento eletrônico apontou o deslocamento.

A Vara de Execuções Penais da Justiça do Distrito Federal afirmou ao STF que não houve nenhuma autorização para que Eustáquio deixasse a prisão domiciliar.

blogueiro é investigado desde junho no inquérito que apura o financiamento e a organização de atos antidemocráticos. Durante os atos, manifestantes foram às ruas com pedidos inconstitucionais, como o fechamento do Congresso e do Supremo.

Segundo Moraes, a prisão preventiva é necessária porque as medidas alternativas não estão sendo cumpridas pelo investigado.

“Após sucessivas oportunidades concedidas ao investigado, ele continuou a insistir na prática dos mesmos atos que lhe foram anteriormente vedados por expressa determinação da Justiça, situação que revela a inutilidade das medidas cautelares impostas, bem como a própria ineficácia da prisão domiciliar, haja vista que Oswaldo Eustáquio Fillho, ao invés de permanecer no interior da sua residência cumprindo o que lhe fora determinado, continuou circulando livremente além do limite permitido”, escreveu o ministro.

Moraes afirmou que, diante dessa conduta, “impõe-se, portanto, a decretação da prisão preventiva, haja vista que as medidas impostas não alcançaram o efeito disciplinar e pedagógico que eram esperados”.

Em novembro, o STF decretou a domiciliar após constatar que o blogueiro saiu de de Brasília, onde mora, sem autorização judicial.

Mesmo proibido, o blogueiro bolsonarista viajou para São Paulo, sem autorização, e postou nas redes sociais ataques contra o candidato à prefeitura de São Paulo Guilherme Boulos (PSOL).

Na época, a Polícia Federal confirmou o descumprimento da ordem do STF, e o ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito, determinou uma nova busca e apreensão e a prisão domiciliar de Oswaldo Eustáquio , com tornozeleira eletrônica.