Discussão sobre herança pode parar na Justiça, que definirá administrador de patrimônio com fiscalização do MP até herdeiro ter maioridade.
Depois de entrar para a memória como uma das cantoras mais bem sucedidas da atual geração da música sertaneja brasileira, Marília Mendonça, que morreu aos 26 anos, deve ter sua herança discutida por meio de inventário na Justiça de Goiás. A família dela ainda não divulgou se ela deixou algum testamento registrado.
Filho de Marília Mendonça com o cantor Murilo Huff, o menino Léo, que vai completar 2 anos no dia 16 de dezembro, é o herdeiro natural de toda a herança da cantora. Ela morreu, no último dia 5 de novembro, em queda de aeronave, em Piedade de Caratinga (MG), com mais quatro pessoas. Huff não era casado com a cantora, que recebeu várias homenagens após sua morte.
Léo está sob os cuidados do pai e da avó materna, Ruth Moreira, em guarda compartilhada. No entanto, se não prevalecer oficialmente essa medida, resultado de comum acordo entre os dois, uma batalha judicial pela guarda do menino pode começar a ser travada nos próximos meses. Isso poderia ocorrer justamente porque quem ficar com a criação da criança é quem administrará a fortuna até a maioridade dela.
Fortuna
Marília não parou de faturar com suas composições, sempre muito tocadas nas principais plataformas de streaming e, por isso, seu patrimônio não parava de crescer. Estima-se que o faturamento mensal da cantora girava em torno de R$ 10 milhões e que a fortuna dela chegaria a R$ 500 milhões neste final de ano.
Ela acumulava dinheiro principalmente com shows, lives (durante a pandemia), royalties e produtos. Mas há informação de que ela possuiria bens como imóveis (urbanos e até rurais) e veículos. Mas não se sabe, de fato, a amplitude de seus investimentos.
“Marília Mendonça só tem um herdeiro, o filho dela”, explica a advogada Ludmila Torres, ex-presidente da Comissão de Direito de Família da Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás (OAB-GO). “Neste caso, o filho herda tudo segundo o direito brasileiro”, reforça o advogado Márcio Lima.
Como o menino ainda é criança, que tem os direitos resguardados por lei, a Justiça deverá definir o gestor do patrimônio até que o filho dela complete 18 anos de idade, para atingir a maioridade e definir, por conta própria, como usará a herança recebida.
“O pai da criança, naturalmente, seria o gestor do patrimônio dela. É claro que nada impede de o filho ficar sob os cuidados da avó, que, em consenso com o cantor, poderá fazer compartilhamento de gestão do patrimônio, a não ser que apareça um testamento”, acrescenta Ludmila.
Testamento
A advogada Chyntia Barcellos, membro do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias em Goiás (Ibdfam-GO), ressalta que Ruth não é herdeira da cantora, a não ser que a artista tenha deixado um testamento contemplando a mãe com parte de seu patrimônio, no limite de até 50%. “Se Marília não tivesse filho, a mãe dela seria a herdeira”, explica.
Chyntia acredita que, possivelmente, Ruth vai dar entrada no inventário na Justiça, porque a filha dela era solteira. Neste caso, o Judiciário deverá intimar Murilo Huff por ser o pai da criança e seu representante legal.
“Como o herdeiro é menor de idade, [o inventário] não pode ser feito administrativamente. Tem que ser por meio da Justiça”, diz a integrante do Ibdfam-GO. “O pai pode querer abrir inventário em nome do filho, e o juiz pode, ou não, concordar”, acrescenta Chyntia.
MP
Como Marília Mendonça tem apenas um herdeiro, que tem menos de 18 anos, o Ministério Público também poderá solicitar informações sobre a gestão da fortuna depois de ser definido o administrador. “Informações sobre a administração do patrimônio podem ser requisitadas pelo MP para saber como está sendo gerido”, observa Ludmila.
“O fiscal da lei é o MP, que zela pelos interesses de quem tem menos de 18 anos. Qualquer movimentação financeira e venda de bens, por exemplo, têm de ser feitas em juízo, em razão do interesse do filho, até ele completar 18 anos. Depois, ele mesmo vai gerir esse patrimônio e decidir se vai repassar parte a alguém”, ressalta Chyntia.
O inventário deve ser protocolado na Vara de Sucessões da comarca de Goiânia e deve levar até anos para a conclusão de seu processo, conhecido por ser demorado e burocrático em razão do grande número de informações patrimoniais que precisam ser levantadas e confirmadas. Fonte: Blog da Suêlda santos