O deputado federal Hildo Rocha (MDB-MA) protocolou na sexta-feira, 25, na Câmara dos Deputados, projeto propondo que a prática de topless em locais próprios para banho não se configure mais como ato obsceno.
O artigo 233 do Código Penal considera crime “praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público”.
“O crime de ato obsceno é excessivamente aberto e possui significado relativo, pois sua interpretação é passível de modificação em razão de valores culturais inerentes à coletividade do local do fato, bem como de decurso do tempo”, justifica o deputado. Fonte blog do Gilberto leda.