28 de julho de 2022

Policial civil é condenado a 33 anos de prisão pelo assassinato de quatro pessoas em São Luís

 


O policial civil Luís Carlos Amaral Aragão foi condenado a 33 anos, um mês e quinze dias de reclusão por homicídio simples, em concurso material de pessoas, de Kervy Sousa Cutrim, Flávio Marques Mesquita, Ramilson da Silva Araújo e de mais um adolescente (G.S.C).

Os crimes ocorreram na Estrada da Vitória, no bairro Apeadouro, por volta das 21h do dia 28 de abril de 2017. O julgamento, que ocorreu no 3º Tribunal do Júri, no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), começou por volta das 9h30 dessa terça-feira (26) e só terminou perto da meia-noite.

Na sentença condenatória de Luís Carlos Aragão, os jurados reconheceram a materialidade e autoria do réu e negaram sua absolvição. A pena deve ser cumprida inicialmente em regime fechado.

Como efeito da condenação foi declarada na sentença a perda do cargo/função de policial civil.


O juiz que presidiu o julgamento, José Ribamar Goulart Heluy Júnior, titular da 3ª Vara do Tribunal do Júri, concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade, “Por ser servidor público, ter bons antecedentes criminais, endereço conhecido nos autos e comparecido a todos os atos processuais”.


Na acusação atuou o promotor de Justiça Samaroni Maia e na defesa do réu, uma banca de advogados, tendo à frente Ângelo Calmon, Adriano Wagner e João Bentivi.


A defesa requereu, inicialmente, a absolvição do acusado por ação no cumprimento do dever legal e legítima defesa, e de forma secundária, o reconhecimento da causa de diminuição da pena.

Durante a sessão de julgamento dessa terça-feira (26), foram ouvidas nove testemunhas, uma delas por videoconferência, e por último o réu.


Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 28 de abril de 2017, o policial Luís Carlos Aragão matou Kervy Cutrim, Flávio Mesquita, G. S. C., e Ramilson Araújo com disparos de arma de fogo, numa perseguição, onde o veículo no qual estavam as vítimas capotou.


Na sentença condenatória, o juiz José Ribamar Goulart Heluy Júnior afirma que a culpabilidade do réu “deve aumentar as penas pela exteriorização da vontade dele em matar as quatro vítimas, demonstrada pelo fato de ter efetuado os disparos próximo delas”.

Ainda na sentença, o magistrado destaca que “as circunstâncias dos quatro crimes devem aumentar a penas porque os disparos foram efetuados quando as vítimas estavam indefesas dentro do veículo tombado.”

Fonte: Blog do Gilberto Lima