A Defensoria Pública do Estado (DPE/MA) está com inscrições abertas para o cargo de ouvidor geral da instituição. Representantes da sociedade civil interessados em concorrer ao cargo devem entregar os requerimentos de inscrição, juntamente com a documentação comprobatória dos requisitos necessários, na sede da Defensoria Pública, localizada na Rua da Estrela, 421, Praia Grande? São Luís/MA.
As inscrições acontecem até o dia 14 de março, das 08 às 17 horas. A lista tríplice será formada pelo Conselho Estadual de Defesa de Direitos Humanos, e o novo ouvidor geral será definido pelo Conselho Superior da Defensoria.
Dentre os requisitos estabelecidos na Resolução, que cria a Ouvidoria externa, estão a exigência do candidato ser brasileiro ou português, estar no exercício dos seus direitos políticos e quites com suas obrigações eleitorais, e também as militares, no caso das pessoas do sexo masculino. Não integrar os quadros da Defensoria Pública, Magistratura, Ministério Público, Advocacia Pública e Delegado de Polícia também faz parte da lista de critérios definidos pelo Conselho Superior.
Além disso, é exigida a apresentação de curriculum vitae indicando, dentre outras informações, o histórico de participação do candidato com áreas relacionadas aos trabalhos da Defensoria Pública, ou afins, por no mínimo cinco anos; apresentação do termo de indicação da candidatura por parte de entidade da sociedade civil que componha conselhos estaduais de direitos, ou entidades da sociedade civil, personificada ou não.
Os demais requisitos referem-se à apresentação de certidões cíveis e criminais da Justiça federal, estadual e eleitoral, e por fim, a declaração do candidato concordando com as normas editadas pelo Conselho Superior da Defensoria Pública, incluindo a escolha a ser realizada entre os nomes que compõem a lista tríplice. O ouvidor geral não poderá desempenhar outra atividade remunerada cumulada com a de ouvidor-geral, salvo a de docência, e desempenhará cargo em comissão de simbologia DGA, criado pela Lei 9.503 de 21 de novembro de 2011, com remuneração correspondente, acrescida de 100% de adicional de serviço extraordinário.
Ouvidoria
Como órgão auxiliar da DPE/MA, a Ouvidoria-Geral vai assegurar aos assistidos o direito de intervir, criticar, fiscalizar, elogiar, reclamar, apontar suas demandas, suas prioridades, colaborando para o crescimento e o fortalecimento da Defensoria, servindo, portanto, como importante instrumento de controle social que privilegia a gestão democrática e participativa.
O diferencial desse novo mecanismo de aproximação da instituição com a comunidade, é que ele será exercida por alguém de fora da instituição. A Ouvidoria servirá ainda como importante instrumento de controle social, permitindo, ainda, a efetiva participação popular na definição das metas e na execução das ações institucionais.
As inscrições acontecem até o dia 14 de março, das 08 às 17 horas. A lista tríplice será formada pelo Conselho Estadual de Defesa de Direitos Humanos, e o novo ouvidor geral será definido pelo Conselho Superior da Defensoria.
Dentre os requisitos estabelecidos na Resolução, que cria a Ouvidoria externa, estão a exigência do candidato ser brasileiro ou português, estar no exercício dos seus direitos políticos e quites com suas obrigações eleitorais, e também as militares, no caso das pessoas do sexo masculino. Não integrar os quadros da Defensoria Pública, Magistratura, Ministério Público, Advocacia Pública e Delegado de Polícia também faz parte da lista de critérios definidos pelo Conselho Superior.
Além disso, é exigida a apresentação de curriculum vitae indicando, dentre outras informações, o histórico de participação do candidato com áreas relacionadas aos trabalhos da Defensoria Pública, ou afins, por no mínimo cinco anos; apresentação do termo de indicação da candidatura por parte de entidade da sociedade civil que componha conselhos estaduais de direitos, ou entidades da sociedade civil, personificada ou não.
Os demais requisitos referem-se à apresentação de certidões cíveis e criminais da Justiça federal, estadual e eleitoral, e por fim, a declaração do candidato concordando com as normas editadas pelo Conselho Superior da Defensoria Pública, incluindo a escolha a ser realizada entre os nomes que compõem a lista tríplice. O ouvidor geral não poderá desempenhar outra atividade remunerada cumulada com a de ouvidor-geral, salvo a de docência, e desempenhará cargo em comissão de simbologia DGA, criado pela Lei 9.503 de 21 de novembro de 2011, com remuneração correspondente, acrescida de 100% de adicional de serviço extraordinário.
Ouvidoria
Como órgão auxiliar da DPE/MA, a Ouvidoria-Geral vai assegurar aos assistidos o direito de intervir, criticar, fiscalizar, elogiar, reclamar, apontar suas demandas, suas prioridades, colaborando para o crescimento e o fortalecimento da Defensoria, servindo, portanto, como importante instrumento de controle social que privilegia a gestão democrática e participativa.
O diferencial desse novo mecanismo de aproximação da instituição com a comunidade, é que ele será exercida por alguém de fora da instituição. A Ouvidoria servirá ainda como importante instrumento de controle social, permitindo, ainda, a efetiva participação popular na definição das metas e na execução das ações institucionais.