18 de maio de 2012

Campanha Pai Presente garante 190 reconhecimentos de paternidade em Imperatriz(Diretor do Fórum de Imperatriz, juiz Adolfo Pires da Fonseca Neto)

 

 

 

Am

















                    (Diretor do Fórum de Imperatriz, juiz Adolfo Pires da Fonseca Neto)
fonte oprogressonet.com

Cerca de 190 crianças e adolescentes conquistaram o direito de ter o nome dos pais em suas certidões de nascimento em Imperatriz, graças à atuação do TJMA. A iniciativa visa estimular mães a reclamar a inclusão do nome do pai no registro do filho. A declaração de paternidade pode ser feita espontaneamente pelo pai ou solicitada por mãe e/ou filho.
O Projeto Pai Presente é desenvolvido pelas três Varas de Família existentes na Comarca de Imperatriz, que em palestras e reuniões com mães, alunos, professores e direção de escolas das redes pública e privada, buscam fornecer orientação sobre o Provimento n.16 da Corregedoria Nacional de Justiça, que padroniza o procedimento para reconhecimento de paternidade em todo o país.
Segundo dados do MEC, no ano de 2009, em Imperatriz, havia cerca de oito mil alunos matriculados na rede pública sem o nome do pai nas certidões de nascimento, em todo o estado são cerca de 453 mil. Desta forma, as ações desenvolvidas visam identificar os estudantes e, a partir de então, a mãe pode entrar com pedido de reconhecimento de paternidade, indicando o suposto pai, que será notificado.
Nos casos de reconhecimento espontâneo, a nova certidão de nascimento, já com o nome do pai, será emitida imediatamente. Para as ocorrências na quais o suposto pai conteste a paternidade, um exame de DNA será feito e, a partir do resultado, o documento sairá em menos de um mês.
Para o titular da 2ª Vara de Família e diretor do Fórum de Imperatriz, juiz Adolfo Pires da Fonseca Neto: “O projeto é imprescindível para que possamos acabar com o grande número de crianças e adolescentes sem o nome do pai no registro de nascimento em Imperatriz”, ressaltou.
O direito à paternidade é garantido pelo artigo 226, inciso 7º, da Constituição Federal de 1988, Art. 27 Estatuto da Criança e do Adolescente: “O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça”; E está previsto ainda na Lei 8560/92. (Assessoria de Comunicação)