A TAM Linhas Aéreas foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais,
além de restituir o valor dos pertences de um passageiro que teve a
bagagem extraviada, durante um voo de São Luís a Imperatriz, em
fevereiro de 2011. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Maranhão.
O passageiro relatou que viajara a trabalho, tendo constatado a falta de
uma de suas bagagens no aeroporto de Imperatriz, que continha materiais
de trabalho e itens de vestimenta e higiene pessoal. Segundo ele, a
empresa não restituiu a bagagem durante a estadia, causando-lhe vários
transtornos, e teria deixado de prestar assistência ou qualquer auxílio
técnico.
Ele recorreu da sentença da 9ª Vara Cível de São Luís, alegando que o
valor de R$ 5 mil seria desproporcional aos danos sofridos, pedindo que o
valor fosse elevado para patamar compatível com a situação.
O relator, desembargador Marcelo Carvalho, ressaltou que na fixação de
indenizações por danos morais o juiz deve considerar o interesse lesado e
observar casos semelhantes já julgados, ajustando o valor às
peculiaridades do caso e considerando aspectos como a gravidade do fato e
a condição econômica das partes.
Ele entendeu que o valor fixado foi adequado às circunstâncias do caso.
“O STJ tem fixado valores maiores quando se trata de viagem
internacional, o que não é o caso”, considerou.
Juliana Mendes