A ocorrência foi registrada na cidade de Balsas.
De acordo com informações da Polícia Rodoviária Federal (PRF), o motorista não apresentou a licença do órgão ambiental que garantia o transporte da carga.
O motorista foi autuado como transporte ilegal de madeira, conforma a lei 9.605/1998- Art.46.
Ainda segundo a PRF, Cândido Viana e a carga, foram encaminhados ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), de Balsas, para averiguação.
Lei de crime ambiental
O Art. 46 da Lei de Crimes Ambientais - Lei 9605/98 - Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Art. 46. Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente. Fonte: Imirante,com.br.
