O Ministério
Público do Maranhão, por meio da 6ª Promotoria de Justiça Especializada
de Imperatriz, ajuizou, nesta terça-feira, Ação Civil Pública contra o
prefeito Sebastião Madeira. Réu em outra ação por improbidade
administrativa movida pelo MP, devido à ausência de processo licitatório
na contratação da empresa Limp Fort Engenharia Ambiental LTDA, Madeira
usou de forma indevida procuradores do Município em sua defesa, o que
contraria dispositivo legal.
O promotor de
justiça Albert Lages Mendes declara que a defesa preliminar e a
contestação do prefeito no referido processo foram patrocinadas pelo
procurador-geral do município, Gilson Ramalho de Lima, e pela
procuradora-geral-adjunta, Andira Gouveia Silva.
Um dos fundamentos
da ACP é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que possui
orientação firmada no sentido de que a defesa particular do agente por
procurador público configura, também, ato de improbidade.
“A Procuradoria
deveria ter acompanhado o processo, tendo em vista que a mesma
representa o ente público, não a pessoa do prefeito”, afirma o promotor
de justiça. “Os procuradores só se isentaram de continuar a defesa após
serem advertidos de que os autos seriam encaminhados ao MPMA para apurar
ato de improbidade”.
Diante dos fatos, o
Ministério Público pede que a Justiça condene o réu, aplicando-lhe, no
que couber, as disposições da Lei de Improbidade Administrativa. Em caso
de condenação, o prefeito estará sujeito à perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa
civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo
de dez anos.
Deu no gilbertoled
Deu no gilbertoled