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- Dos 361 que ganharam o direito, apenas 346 saíram nesta quinta-feira, já que 15 foram impedidos por causa de novas ordens judiciais
Segundo o Poder Judiciário, nas cinco saídas temporárias de 2015, 234 apenados não retornaram aos presídios da Região Metropolitana de São Luís e são considerados foragidos da Justiça.
A Vara de Execuções Penais já informou a Sejap, a Superintendência da Polícia Federal, Superintendência da Polícia Rodoviária Federal e a direção dos estabelecimentos penais da Comarca da Ilha de São Luís sobre esta saída temporária para o dia das mães.
Essa portaria determina também que os apenados beneficiados deviam seguir algumas normas quando estivessem do lado de fora do presídio como: não ingerir bebidas alcoólicas, não portar armas e não frequentar bares, festas e/ou similares. O recolhimento deles às respectivas residências deviam acontecer até as 20h.FONTE: iMIRANTE.COM
