O assassinato ocorreu em 31 de agosto de 2014.
A juíza Laysa Paz Mendes, titular da 1a Vara de Itapecuru-Mirim, marcou para o dia 24 de novembro a sessão do Tribunal do Júri. - Arte: Imirante.com
ITAPECURU-MERIM - A juíza Laysa Paz Mendes, titular da 1a Vara de Itapecuru-Mirim, marcou para o dia 24 de novembro a sessão do Tribunal do Júri que terá como réu Miguel de Souza de Jesus Filho. Ele é acusado da morte de Cláudio José Carvalho Santos. O assassinato ocorreu em 31 de agosto de 2014, tendo como principal suspeito o réu, conhecido pelo apelido de Miguelzinho. Ele também havia sido acusado de tentativa de homicídio contras as mulheres Ivanilde dos Santos Silva e Kelly Ribeiro Lopes, mas este fato não foi comprovado. O fato ocorreu em Miranda do Norte, termo judiciário.
Ressalta o inquérito policial que na referida data, por volta das 22h50min, durante um evento festivo que ocorria no "Bar do Valtinho", situado na rua São Luís, Bairro Santa Cruz, no município de Miranda do Norte, o acusado na posse de um revólver calibre 38, teria efetuado seis disparos, dos quais três atingiram a vítima Cláudio José Carvalho Santos, além de outros dois tiros que atingiram as ofendidas Ivanilde dos Santos da Silva e Kelly Ribeiro Lopes, acarretando as lesões descritas nos exames de corpo de delito anexos aos autos. Cláudio José não resistiu ais tiros e morreu. Existe a possibilidade de os tiros que atingiram as mulheres foram disparados por um homem identificado como Alemão.
O laudo de exame de corpo de delito do acusado constava uma lesão causada por arma branca e nos autos consta a apresentação e apreensão de um facão que estava na posse do ofendido na data do fato. O acusado foi citado em julho de 2015. Foi comunicado o cumprimento do mandado de prisão expedido em desfavor do acusado em abril de 2016. O Ministério Público requereu a expedição de ofício ao Hospital Socorrão II, em São Luís, a fim de que atestem ou não a entrada do acusado no hospital em agosto de 2014, ficando internado por 28 dias, quando teria se submetido a uma cirurgia em seu braço.
A defesa requereu a revogação da prisão preventiva ou a substituição por outras medidas cautelares, com fundamento na legítima defesa e na conclusão da instrução criminal, mas o pedido foi negado pela Justiça. O ofício encaminhado pelo Hospital Socorrão II, informou sobre a inexistência de prontuário médico do acusado naquele estabelecimento de saúde.
“Intimadas da decisão, nenhuma das partes recorreu, tendo a defesa requerido, inclusive, a desistência do prazo recursal e a designação de data para a realização da sessão de julgamento”, concluiu a pronúncia da sessão do Tribunal do Júri. O júri será realizado na Câmara Municipal de Itapecuru.Fonte: imirante. Com