9 de janeiro de 2017

TJ-MA mantém condenação de ex-prefeito de Imperatriz


SÃO LUÍS – O ex-prefeito de Imperatriz, Jomar Fernandes, foi condenado à perda da função pública (caso detenha), à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos e ao pagamento de multa civil equivalente a dez vezes o salário que recebia no cargo de prefeito, no ano de 2001.

A decisão é da 2ª Câmara Cível do TJMA, que manteve a condenação da Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, em ação civil pública por improbidade movida pelo Ministério Público Estadual (MP).

O MP ajuizou a ação alegando que no ano de 2001, na qualidade de prefeito, Jomar Fernandes teria celebrado convênio com o Ministério do Meio Ambiente no valor de R$ 1,2 milhão para apoiar projeto de recuperação de área ambientalmente degradada. Um segundo convênio, no valor de R$ 650 mil, teria por objeto a implantação do aterro para destinação de inertes e recuperação de outra área degradada.

Segundo o processo, a prefeitura não cumpriu adequadamente os convênios nem esclareceu as graves questões envolvendo a execução física, aplicando irregularmente vultosas verbas públicas e originando um aterro sanitário e um aterro de inertes inacabados, abandonados e sem utilização.

O ex-gestor apelou pedindo a reforma da condenação, afirmando que não haveria que se falar em dano ao patrimônio público e negando ter influenciado diretamente para o mau uso do dinheiro público, já que teria empreendido todos os esforços para a conclusão das obras.

Segundo o relator do processo, desembargador Vicente de Paula, o ex-prefeito não comprovou as alegações em sua defesa, restando configurada sua conduta ímproba, pois foi uma escolha firmar contrato com dispensa de licitação com a empresa que não efetuou a obra.

“O convênio foi subscrito pelo apelante, teve em sua gestão a execução e a prestação de contas, figurando o mesmo como responsável pela liberação das verbas”, argumentou o magistrado. (Divulgação/ TJ-MA))
Fonte : o estado,
 João Rodrigues .