Uma nota técnica da Consultoria Legislativa do Senadoafirma que o decreto editado pelo presidente Jair Bolsonaro nessa semana para alterar o texto que flexibilizou o porte de armas não retirou a inconstitucionalidade da medida anterior.
Os consultores, que já haviam analisado o decreto original, dizem que não houve “modificação substancial” no texto, que, segundo eles, continua a contrariar o Estatuto do Desarmamento, ao invés de regulá-lo.
“No nosso entendimento, tanto o decreto antigo como atual, extrapolam a regulamentação do Estatuto do Desarmamento, uma vez que criam direito e obrigação não previstos no Estatuto, mesmo que seja para suprir uma lacuna na legislação”, escrevem os consultores Daniel Osti e Jayme Benjamin Sampaio (leia a íntegra aqui).
Eles ressaltam que a primeira nota foi feita “em caráter de urgência” e que, posteriormente, “foi possível fazer uma análise mais detida” do decreto.
Mesma tese já havia sido levantada pela senadora Eliziane Gama (Cidadania). Para a maranhense, o projeto de Bolsonaro é inconstitucional porque colide com o Estatuto do Desarmamento.
“Na prática, o governo pretende contornar as limitações impostas e ampliar o porte de armas para categorias não contempladas pelo Estatuto do Desarmamento”, alertou a senadora, que apresentou ao Senado projeto de Decreto Legislativo que, se aprovado, derruba o projeto enviado pelo presidente.