Valéria Macedo |
A deputada Valéria Macêdo (PDT), destacou na sessão
desta terça-feira, 25, o Projeto de Decreto Legislativo n.º 002/2014, de sua autoria,
que dispõe sobre a realização de consulta plebiscitária aos eleitores dos
municípios de Senador La Roque, Buritirana e João Lisboa, visando o
desmembramento e anexação de povoados.
De acordo com a deputada, o objetivo do projeto do
plebiscito é consultar as populações diretamente interessadas, especialmente dos
povoados Tabuleirão I, Centro dos Machados, Açaizal Grande, Cajá Branca, Olho
D’água, Jenipapo, PA Novo Horizonte, Parsondas, Araparí, Centro do Zezinho,
Centro do Toinho e Projetos de Assentamento Pingo de Ouro, Lagoa da Cigana,
Alvorada I e Alvorada III, sobre o desmembramento e anexação aos municípios de
Senador La Roque, Buritirana e João Lisboa.
Valéria Macedo explicou que em 2001 a Assembleia
Legislativa, que era presidida pelo deputado Manoel Ribeiro, aprovou um Projeto
de Lei de autoria do deputado Hélio Soares, que fez a anexação dos referidos
povoados ao município de Senador La Rocque.
Segundo a deputada, com a anulação da Lei Estadual n.º 265/2001 pelo Tribunal de
Justiça do Maranhão, os povoados referidos ficaram sem vínculo legal com nenhum
dos três municípios. Antes da Lei 265/2001 eles constavam inclusos, parte na
lei de criação do município de João Lisboa e outros na de Buritirana. Com a Lei
265/2001 passaram a pertencer a Senador La Rocque, mas para isso a Lei 265/2001
teve que revogar parte das leis de João Lisboa e Buritirana.
Com a anulação da Lei n.º 265, de 2001todos os
povoados envolvidos na questão estão desvinculados das leis dos três
municípios, ou seja, não integram na lei de nenhum dos três município, embora do
ponto de vista fático, administrativo e político continuam – como sempre
estiveram nos últimos 19 anos – vinculados ao Município de Senador La Rocque.
“Assim, há um vácuo legislativo que precisa ser
preenchido por uma lei, a qual em princípio tem que ser precedida de consulta
plebiscitária, segundo decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão e do texto
expresso do art. 10 da Constituição do Estado e do § 4.º do art. 18 da
Constituição Federal”, diz.
Para a deputada uma realidade, porém, se impõe:
desde a criação do Município de Senador La Rocque, há mais de 19 anos atrás,
estes povoados ficaram administrativa e politicamente incluídos a este
município. Até 2001 de fato e, depois da Lei 265/2001, de direito. Com o
decreto de inconstitucionalidade desta lei os povoados legalmente ficaram sem
estar incluídos em nenhuma das leis dos três municípios. É que no direito
brasileiro não há repristinação tácita de lei, nos termos do § 3.º do art. 2.º
do Decreto-Lei n.º 4.657, de 4 de setembro de 1942, com as alterações da Lei
n.º 12.376, de 2010.
“Em outras palavras, a perda da vigência da Lei
“Hélio Soares”, lei estadual 265/2001, que revogou em parte as leis de criação
de João Lisboa, Senador La Rocque e Buritirana, não restitui a vigência das
leis de criação dos municípios de João Lisboa, Senador La Rocque e Buritirana”,
explica a parlamentar pedetista vaticinando que dessa forma a situação desses povoados
ficou pior do que antes da lei 265/2001, pois com a anulação desta lei hoje
esses povoados não se encontram incluídos nas leis de nenhum dos três
municípios Senador La Roque, Buritirana e nem de João Lisboa, precisamente
porque não existe no direito pátrio a repristinação tácita. (Assessoria)
fonte Josué Almeida Moura