Petistas colaboram com o Programa de Governo de Flávio. Na foto Jomar
Fernandes, Terezinha Fernandes, Marlon Henrique, Eri Cstro, Aluísio Moreno,
Luís Comerciário, Adrovam, Rogério Baiano, JR, Balbina, Eduardo e outros
companheiros.
|
"Temos um Programa de Governo moderno e transformador. Com ele vamos fazer um governo limpo, honrado e para todos.”
VEJA MATÉRIA ABAIXO
Ex-prefeito de Imperatriz Jomar Fernandes é condenado por improbidade administrativa
Ex-prefeito Jomar Fernandes |
O
ex-prefeito de Imperatriz, Jomar Fernandes, foi condenado à perda da função
pública (caso detenha), à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco
anos e ao pagamento de multa civil equivalente a dez vezes o salário que
recebia no cargo de prefeito, no ano de 2001. A decisão é da 2ª Câmara Cível do
TJMA, que manteve a condenação da Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, em
ação civil pública por improbidade movida pelo Ministério Público Estadual
(MP).
O MP
ajuizou a ação alegando que no ano de 2001, na qualidade de prefeito, Jomar
Fernandes teria celebrado convênio com o Ministério do Meio Ambiente no valor
de R$ 1,2 milhão para apoiar projeto de recuperação de área ambientalmente
degradada. Um segundo convênio, no valor de R$ 650 mil, teria por objeto a
implantação do aterro para destinação de inertes e recuperação de outra área
degradada.
Segundo o
processo, a prefeitura não cumpriu adequadamente os convênios nem esclareceu as
graves questões envolvendo a execução física, aplicando irregularmente vultosas
verbas públicas e originando um aterro sanitário e um aterro de inertes
inacabados, abandonados e sem utilização.
O
ex-gestor apelou pedindo a reforma da condenação, afirmando que não haveria que
se falar em dano ao patrimônio público e negando ter influenciado diretamente
para o mau uso do dinheiro público, já que teria empreendido todos os esforços
para a conclusão das obras.
Segundo o
relator do processo, desembargador Vicente de Paula, o ex-prefeito não
comprovou as alegações em sua defesa, restando configurada sua conduta ímproba,
pois foi uma escolha firmar contrato com dispensa de licitação com a empresa
que não efetuou a obra.
“O
convênio foi subscrito pelo apelante, teve em sua gestão a execução e a
prestação de contas, figurando o mesmo como responsável pela liberação das
verbas”, argumentou o magistrado.
FONTE: http://carlosscesar.blogspot.com.br/2014/05/ex-prefeito-de-imperatriz-jomar.html