8 de dezembro de 2014

Juiz Marcelo Baldochi dá versão dos fatos ocorrido em Imperatriz no caso TAM


Por Magno Sirqueira.
Na contramão do turbilhão de notícias veiculadas pelas novas mídias digitais principalmente, (WhatsApp, Blogs e Facebook) nas últimas 36hrs, o magistrado Marcelo Testa Baldochi dá a sua versão dos fatos acerca dos fatos no tocante a condução de funcionários da TAM. Aproveitando deste incidente, muitos se valeram de noticias anteriores, algumas já sanadas na esfera do judiciário, outras ainda em análise e pra efeito de condução, seria mais que um grande equívoco midiático quanto a sua utilização neste momento específico do caso TAM.

Guardadas as devidas proporções, segue abaixo a luz do que pensa o Magistrado, Baldochi o outro lado da história:
“Muitos se contentam com as aparências, permitindo que a fantasmagoria prevaleça sobre a razão. Mas a razão não admite equívocos!

O vôo marcado para as 21.02 horas admitia o embarque, segundo as normas de aviação civil e do que consta do próprio bilhete, 15 minutos antes da partida.

Todavia, mesmo com o chek-in em mãos, as 20hr32min os passageiros Marcelo Baldochi e Camila Costa foram impedidos de embarcar sob a alegação de que deveriam estar no local às 20 horas.

Feito isso o agente da TAM não prestou qualquer informação e disse que não era problema dele, isolando-se numa saleta da companhia. Apesar de se insistir para que através do rádio tentasse o embarque disse que não o faria.

Os passageiros as 20hr42min horas registraram a ocorrência na INFRAERO/ANAC, contra a companhia e seu agente que não prestou informação alguma das razões e o que faria com os passageiros.

A empresa, através de seus agentes, tem a obrigação de informar e de atender as demandas, adequadamente e do modo que se obrigou a prestar os serviços (Código de Defesa do Consumidor e L 1521/51).

Ao ofender isso o agente incorreu em ilícito civil e criminal, e toda e qualquer pessoa pode dar voz de prisão, chamar a polícia. Está na lei e ali se fazia presente um consumidor que exigia seus direitos. Essa é a democracia. Sem rótulos.

E na verdade, até quem não frequenta aeroportos sabe o quanto as empresas aéreas abusam, deixam de honrar com seus deveres. As reclamações são constantes e agora se quer inverter os fatos. O peso econômico da TAM deve valer para se expor uma situação a tal ordem.

Diante do equívoco a TAM (por sua conta e sem ônus) promoveu o embarque dos passageiros para São Luis através da concorrente GOL.  De lá os passageiros fizeram conexão para TAM e daí até São Paulo.

O que acabou sendo informado em São Paulo é que no voo original da TAM de Imperatriz para São Paulo foram vendidas mais passagens do que assentos (overbooking) e por isso os passageiros não puderam embarcar.

Numa democracia um juiz ou gari, como consumidores, têm o direito a ser tratado com dignidade. Informado e tudo mais.” Finaliza Baldochi.

Por telefone, O Magistrado salienta ainda, que por aproximados 30min fez diversos contatos com a ANAC, reguladora do setor Aéreo, a fim de garantir o direito de embarque como prevê a legislação, sem privilégios de quem quer que seja o usuário, não obtendo êxito em sua manifestação. Portanto, seria importante na mesma velocidade que se julga e destrói um dos lados da história jornalística, há de ser preservar a história e, sobretudo a índole e a verdade particular de cada momento e face dos acontecimentos, se não for, incorremos em injustiças e injúrias, seja a um gari, religioso, político e neste caso singular, um Magistrado.FONTE: http://www.paulonegrao.com.br.