Por Magno Sirqueira.
Na contramão do turbilhão de notícias veiculadas pelas novas mídias digitais principalmente, (WhatsApp, Blogs e Facebook) nas últimas 36hrs, o magistrado Marcelo Testa Baldochi dá a sua versão dos fatos acerca dos fatos no tocante a condução de funcionários da TAM. Aproveitando deste incidente, muitos se valeram de noticias anteriores, algumas já sanadas na esfera do judiciário, outras ainda em análise e pra efeito de condução, seria mais que um grande equívoco midiático quanto a sua utilização neste momento específico do caso TAM.
Guardadas as devidas proporções, segue abaixo a luz do que pensa o Magistrado, Baldochi o outro lado da história:
“Muitos se contentam com as aparências, permitindo que a fantasmagoria prevaleça sobre a razão. Mas a razão não admite equívocos!
O vôo marcado para as 21.02 horas admitia o embarque, segundo as normas de aviação civil e do que consta do próprio bilhete, 15 minutos antes da partida.
Todavia, mesmo com o chek-in em mãos, as 20hr32min os passageiros Marcelo Baldochi e Camila Costa foram impedidos de embarcar sob a alegação de que deveriam estar no local às 20 horas.
Feito isso o agente da TAM não prestou qualquer informação e disse que não era problema dele, isolando-se numa saleta da companhia. Apesar de se insistir para que através do rádio tentasse o embarque disse que não o faria.
Os passageiros as 20hr42min horas registraram a ocorrência na INFRAERO/ANAC, contra a companhia e seu agente que não prestou informação alguma das razões e o que faria com os passageiros.
A empresa, através de seus agentes, tem a obrigação de informar e de atender as demandas, adequadamente e do modo que se obrigou a prestar os serviços (Código de Defesa do Consumidor e L 1521/51).
Ao ofender isso o agente incorreu em ilícito civil e criminal, e toda e qualquer pessoa pode dar voz de prisão, chamar a polícia. Está na lei e ali se fazia presente um consumidor que exigia seus direitos. Essa é a democracia. Sem rótulos.
E na verdade, até quem não frequenta aeroportos sabe o quanto as empresas aéreas abusam, deixam de honrar com seus deveres. As reclamações são constantes e agora se quer inverter os fatos. O peso econômico da TAM deve valer para se expor uma situação a tal ordem.
Diante do equívoco a TAM (por sua conta e sem ônus) promoveu o embarque dos passageiros para São Luis através da concorrente GOL. De lá os passageiros fizeram conexão para TAM e daí até São Paulo.
O que acabou sendo informado em São Paulo é que no voo original da TAM de Imperatriz para São Paulo foram vendidas mais passagens do que assentos (overbooking) e por isso os passageiros não puderam embarcar.
Numa democracia um juiz ou gari, como consumidores, têm o direito a ser tratado com dignidade. Informado e tudo mais.” Finaliza Baldochi.
Por telefone, O Magistrado salienta ainda, que por aproximados 30min fez diversos contatos com a ANAC, reguladora do setor Aéreo, a fim de garantir o direito de embarque como prevê a legislação, sem privilégios de quem quer que seja o usuário, não obtendo êxito em sua manifestação. Portanto, seria importante na mesma velocidade que se julga e destrói um dos lados da história jornalística, há de ser preservar a história e, sobretudo a índole e a verdade particular de cada momento e face dos acontecimentos, se não for, incorremos em injustiças e injúrias, seja a um gari, religioso, político e neste caso singular, um Magistrado.FONTE: http://www.paulonegrao.com.br.