O vice-presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e das Minorias da Assembleia Legislativa, deputado Wellington do Curso (PPS), apresentou mais um Projeto de Lei em defesa das crianças do Maranhão. Dessa vez, o parlamentar fez referência ao projeto que cria o Cadastro Estadual de Crianças Desaparecidas.
“O nosso estado é palco de um triste cenário, no qual as estrelas são crianças anônimas, desconhecidas e ignoradas pela sociedade. A maior incidência de desaparecimentos ocorre devido ao tráfico de crianças por quadrilhas que atuam em território nacional e internacional, aliciam ou sequestram crianças para fins de venda de órgãos, trabalho escravo infantil, prostituição infantil e adoção ilegal. Além dessas, há várias outras causas, sendo elas: crimes de pedofilia (estupro, a grande maioria com morte); fuga de casa devido maus tratos dos pais; prostituição infantil; mendicância; dependência química, dentre outros", relatou.
Ao justificar a proposição, o deputado ressaltou a importância de se articular ações de defesa e proteção à criança e a necessidade de se combater a violência.
"Almejando atenuar tal cenário, no âmbito estadual, tem-se a relevância de se criar o Cadastro Estadual de Crianças Desaparecidas. Frisa-se, assim, a importância de se articular ações de defesa e proteção à infância, combatendo-se a violência e, consequentemente, a prática de crimes contra aqueles que são absolutamente incapazes e, diretamente, são responsabilidades do Estado”, enfatizou.
ENTENDA O PROJETO:
O Projeto de Lei cria o Cadastro Estadual de Crianças Desaparecidas. A “necessidade” de se impor um Cadastro Estadual pode ser observada na lei estadual N° 10.077, de 30 de abril de 2014, em seu art. 2º, ao afirmar que “O Poder Público poderá criar um banco de informações públicas, de livre acesso por meio da rede mundial de computadores, que conterá informações acerca das características físicas das pessoas desaparecidas, tais como: cor dos olhos, raça, altura e peso.”
Nesse sentido, o Poder Público estadual manterá, no âmbito do órgão competente, a base de dados do Cadastro Estadual de Crianças Desaparecidas, a qual conterá as características físicas e dados pessoais de crianças e adolescentes, cujo desaparecimento tenha sido registrado em órgão de segurança pública federal ou estadual em território maranhense.