21 de novembro de 2015

"JUSTIÇA PODERÁ PEDE INTERVENÇÃO NO ESTADO, CASO O GOVERNADOR NÃO INTERVENHA NA ONDA DE INVASÕES DE TERRENOS EM IMPERATRIZ.


DISPOSITIVO Diante do exposto, determino seja oficiado ao senhor Gonvernador do Estado do Maranhão, Doutor Flávio Dino, para no prazo de 10(dez) dias, contados do recebimento desta decisão, autorize de forma expressa ao senhor Comandante da Policial Mlitar do Estado do Maranhão, para disponibilizar força policial suficiente para fazer cumprir liminar de reintegração de posse, concedida por este Juízo. Esclareço que o descumprimento desta decisão, se constitui em crime de desobediência à ordem legal e prevaricação, nos termos dos arts. 319 e 330, do Cógio Penal Brasileiro. Esclareço, por fim, que o descumprimento desta decisão, ensejará pleito de interveção no Estado, na instâcia compentente e pela via própria, bem como apuração dos ilícitos penais na forma de Lei. Determino, que o Oficio seja acompanhado de cópia desta decisão, e entregue ao advogado da Requerente para que protocole pessoalmente o presente Oficio, na Casa Civil, para que o senhor Gonvernador do Estado do Maranhão Doutor Flárvio Dino, tome conhecimento desta ordem de forma pessoal. Cumpra-se.



Imperatriz,(MA), 09 de novembro de 2015.


JOSÉ RIBAMAR SERRA
Juiz Titular da 3ª Vara Cível Resp: 179044
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