O Tribunal de Justiça do Maranhão, através da Segunda Câmara Cível, determinou o desbloqueio de verbas públicas do Estado que estão em conta exclusiva para recebimento de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A decisão reconsidera ato do juiz de direito da 1ª Vara da Comarca de Vitorino Freire, autor do bloqueio.
A decisão do juiz se deu por ação movida por uma servidora do Estado do Maranhão, que reivindicava em seu vencimento um determinado percentual que acreditava ter direito. Como o Estado não respeitou a sentença proferida, o juiz determinou o bloqueio de R$ 18.740 (dezoito mil, setecentos de quarenta reais) em conta bancária pertencente ao Estado.
Porém, a lei federal nº. 11.494/2007 (instituição do Fundeb), diz que “os recursos dos fundos devem ser utilizados no exercício financeiro que lhes forem creditados, em ações consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública”.
O artigo 23 da mesma lei diz que “é vedada a utilização dos recursos dos Fundos: I – no financiamento das despesas não consideradas como de manutenção e desenvolvimento da educação básica (...); II – como garantia ou contrapartida de operações de crédito, internas ou externas, contraídas pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios que não se destinem ao financiamento de projetos, ações ou programas considerados como ação de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica”. Ou seja, os recursos do Fundeb têm destinação vinculada e a utilização das verbas desse fundo em outras finalidades viola o princípio da legalidade.
Esses foram os argumentos sustentados pelo procurador Vanderley Ramos em mandado de segurança impetrado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e que foram acolhidos pelo desembargador Lourival de Jesus Serejo. Na decisão, o magistrado concedeu a tutela provisória de urgência requerida, suspendendo o bloqueio do valor.
“A mencionada conta tem finalidade específica, que é o recebimento de valores do Fundeb. Tais valores somente podem ser utilizados para o financiamento da educação básica, não podendo ser utilizado para o pagamento de precatórios à credor particular. Consideramos que a conduta do juiz foi ilegal, algo reconhecido pelo Tribunal de Justiça e que nos garante a manutenção dos recursos”, disse o procurador Vanderley Ramos.
Fonte: PGE/MA
02/06/2017