SatubinhaA Promotoria de Justiça da Comarca de Pio XII ingressou, em 4 e 5 de dezembro, com duas Ações Civis Públicas por improbidade administrativa contra Antonio Rodrigues de Melo, ex-prefeito de Satubinha (termo judiciário da comarca). As ações baseiam-se em irregularidades nas prestações de contas dos exercícios financeiros de 2009 e 2012.
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) apontou, nas duas prestações de contas, irregularidades insanáveis (que não poderiam ser corrigidas). Nos dois anos, a Prefeitura de Satubinha, sob o comando de Antonio de Melo, não aplicou o percentual mínimo determinado pela Constituição Federal na manutenção e desenvolvimento do ensino.
De acordo com a legislação, esse percentual tem que ser de “25%, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino”. Em 2009, o percentual aplicado foi de 19% e de 24,24% em 2012.
Em 2009, a Prefeitura de Satubinha também não respeitou o limite mínimo de gastos na saúde municipal previsto na Constituição Federal. O percentual aplicado foi de apenas 7% (pouco mais de R$ 300 mil), quando a legislação exige, pelo menos, 15%.
Outra irregularidade apontada pelo TCE-MA na prestação de contas de 2012 foi a existência de restos a pagar sem suporte financeiro para custeá-los. Restos a pagar são despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, que representam compromissos financeiros que devem ser pagos até o final do exercício financeiro seguinte.
De acordo com o relatório técnico do Tribunal de Contas, as inscrições em restos a pagar superaram a disponibilidade financeira suficiente para o seu pagamento. “Neste caso, o gestor não cumpriu a Lei de Responsabilidade Fiscal, pois não existia disponibilidade de caixa suficiente para efetivação do pagamento de despesas”, explicou o promotor de justiça Thiago Lima Aguiar.
Nas duas ações, o Ministério Público do Maranhão requer a condenação de Antonio Rodrigues de Melo por improbidade administrativa, estando sujeito a penalidades como o ressarcimento integral do dano, perda de bens ou valores acrescidos ilegalmente ao patrimônio, perda da função pública, pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano, perda dos direitos políticos de cinco a oito anos e proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais do Poder Público pelo prazo de cinco anos.
Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)