5 de maio de 2022

Empresário que matou funcionário em Santa Inês continua foragido

 


Allan Figuerêdo disparou sete tiros contra Raimundo Santos.


O empresário Allan Erick Salgueiro Figuerêdo, acusado de assassinar Raimundo Silva Santos, de 26 anos, seu funcionário, por questões trabalhistas, segue foragido. 

O crime ocorreu no dia 5 de setembro de 2021, no município de Santa Inês, distante 251 km de São Luís.

O juiz Raphael Leite Guedes, da 4ª Vara de Santa Inês, determinou que o denunciado seja levado a julgamento pelo Tribunal do Júri.

O empresário de 58 anos, natural de Pernambuco, encontra-se foragido e foi denunciado pelo Ministério Público em Ação Penal pelo c rime de homicídio praticado por “motivo fútil” e com “recurso que impossibilitou a defesa” da vítima. Segundo a denúncia, o réu teria disparado sete tiros com revólver calibre 38 contra a vítima, na porta de casa, na Vila Olímpica.

Raimundo Santos trabalhava há oito anos como mecânico no “Posto de Molas Sol Nascente”, de propriedade do empresário, e teria pedido aumento salarial e melhores condições de trabalho.


Após ser baleado pelo patrão, Raimundo Santos chegou a gravar um vídeo, no hospital Thomaz Martins, em Santa Inês. Depois, precisou ser transferido para o Hospital Djalma Marques, o Socorrão 1, em São Luís, mas não resistiu à gravidade dos ferimentos e morreu no dia seguinte ao atentado.


O acusado está foragido, com prisão preventiva já decretada pelo juiz da 4ª Vara. Ainda cabe recurso da defesa contra a sentença de pronúncia ao Tribunal do Júri.


Na sentença que determinou o julgamento do réu, o juiz considerou as provas apresentadas no inquérito policial, a análise da conduta do acusado, e a existência de sinais suficientes de autoria do crime de homicídio.

Segundo informações do processo, além de não ter apresentado a arma utilizada no crime, o réu fez uso do seu direito constitucional de permanecer em silêncio. Ele foi liberado para responder em liberdade, mas se encontra atualmente foragido, com prisão preventiva decretada.


“Considerando que o acusado permanece foragido até a presente data, apesar de ter sido decretada sua prisão preventiva por este juízo, restando portanto comprovada evidente tentativa de se esquivar da aplicação da lei penal, entendo pela manutenção da decretação de sua prisão preventiva”, ressaltou o juiz na sentença de pronúncia.

Fonte: Blog do Gilberto Lima