10 de junho de 2022

Justiça condena homem por matar a companheira a tiros na Lagoa Verde, em Imperatriz

 


O crime foi no dia 14 de agosto de 2019 no Povoado Lagoa Verde, em Imperatriz.


IMPERATRIZ – Em sessão realizada nessa quinta-feira(9), o tribunal do júri popular da comarca de Imperatriz condenou o réu Antonio da Silva Nascimento, conhecido por Tonho, a 18 anos de reclusão pelo assassinato a tiros da então companheira dele, Tatiane Santana Gomes, de 36 anos. O crime foi no dia 14 de agosto de 2019, na residência do casal, na Rua da Alegria povoado Lagoa Verde, em Imperatriz.

A sessão do júri foi aberta, os integrantes do conselho de sentença foram sorteados e o réu levado a presença do juiz, mas ao ser inquerido, usou o direito de permanecer em silêncio.

As testemunhas foram ouvidas e as partes minifestaram. O Ministerio Público repesentando a acusação  sustentou a tese constante na setença de pronúncia, pleiteando a condenação do acusado nas penas do homicídio triplamente qualificado.  Já a defesa sustentou a tese de negativa de autoria e subsidiariamente pleiteou a exclusão das qualificadoras.

Após todos os ritos do júri, como os argumenos das partes, réplica e tréplica os sete membros do conselho de setença se reuniram e responderam as perguntas formuladas pelo juiz que culmiraram com a setença final. A pena mínima foi fixada em 12 anos de reclusão em desfavor do réu, mas após outras considerações houve o acréscimo para 18 anos de reclusão.



“Presentes as agravantes de utilização de meio que resultou em perigo comum, do recurso que impossibilitou a defesa da vitima, e da reicidencia, conforme consulta ao sistem do SEEU, que estipulo em um sexto e somadas temos o valor igual a um meio, igual a seis anos. Modo que fixa-se a pena em 18 anos de reclusão. Inexistentes causas de diminuição ou auemto da pena a serem consideradas na dosimetria”, diz trecho da setença prolatada pelo juiz presidente do Juri,  Marcos Antonio Oliveira, titular da 2ª Vara Criminal.


Devido a reincidência e do réu responder a outros feitos, por já se encontrar custodiado desde a primeira fase do processo, e diante do regime o qual ficou submetido, o juiz manteve a prisão do réu Antonio da Silva Nascimento. Com isso, caso a defesa queira recorrer será com o réu preso.

Fonte: Blog Maranhão Notícias