Quinta-feira, 20 de março de 2014, foi marcada por apreensão e euforia
para as dezenas de moradores do bairro Vila Davi II, que desde as 13
horas lotavam as dependências do Fórum de Justiça Henrique de La Rocque,
esperando o início da histórica audiência de justificação, designada
pelo juiz da 4ª Vara Cível, Dr. Marcelo Testa Baldochi.
Como a sala de audiência do Fórum é pequena, os moradores se comprimiram nos corredores do 2º piso e nas escadarias do prédio.
Marcada para iniciar às 15 horas, a audiência de justificação
tinha como finalidade demonstrar ao juiz que os moradores da Vila Davi
II, representados pela Associação Comunitária, assistida pelos advogados
da Secretaria Municipal de Regularização Fundiária (SERF), tinham a
posse mansa e pacífica do imóvel e que, mesmo assim, corriam risco
concreto de sofrerem violência, inclusive de morte.
“Vamos ter calma e aguardar com
resignação. A verdade vai prevalecer e a Justiça não nos faltará”, dizia
o secretário de Regularização Fundiária de Imperatriz, Dr. Daniel
Pereira de Souza, tentando apaziguar os ânimos dos moradores.
Curiosamente, a parte requerida no
processo, representando a Associação dos Amigos de Davi Alves Silva,
mesmo regularmente intimada, deixou de comparecer.
Depois de ouvir testemunha e apreciar os documentos juntados no
processo, dentre os quais se destacam “termo de doação assinado pelo
ex-deputado Davi Alves Silva” e Boletim de Ocorrência dando conta que o
barracão da Associação Comunitária, usado pelos moradores, foi queimado e
destruído, o juiz, em audiência, sentenciou, deferindo a liminar de
posse.
“Vislumbram-se satisfeitas as hipóteses
do art. 927 do CPC, razão pela qual concedo a liminar para manter o
autor e seus associados na posse do imóvel descrito na matrícula 9309 do
7º Ofício Extrajudicial (Vila Davi)”, sentenciou o juiz Marcelo Testa
Baldochi, arbitrando multa diária de 5 mil reais caso haja o esbulho ou a
turbação dos imóveis da comunidade de Vila Davi II.
O anúncio da decisão, feita na porta do
Fórum, pelo secretário de Regularização Fundiária de Imperatriz, Daniel
Souza, foi festejado como um troféu. As pessoas vibravam. Algumas,
visivelmente comovidas, choravam, copiosamente.
“Estou feliz, mais feliz que vocês,
porque o que eu no passado conquistava no confronto campal, na luta pela
terra e pela moradia, como militante político, hoje conquisto com a
Lei, fazendo justiça a quem precisa de justiça. Acreditei que íamos
vencer e vencemos. A Vila Davi II é de todos que moram lá e não de um
grupo esperto de especulador de imóvel, que espreitava a comunidade na
vã tentativa de reaver uma terra que em 1997 foi doada pelo então
deputado federal Davi Alves Silva, que, se vivo tivesse, estaria ao lado
de vocês”, dizia, em tom inflamado, o secretário de Regularização
Fundiária, desafiando aqueles que tentavam tomar os lotes e as casas da
população de Vila Davi II.
O presidente da Associação Comunitária de
Vila Davi II, Antonio Marcos da Conceição, falou diante da multidão que
a vitória na Justiça só havia sido conseguida graças à sensibilidade, à
disposição dos advogados da Secretaria de Regularização Fundiária
Urbana e à dedicação pessoal do secretário Daniel Souza.