25 de março de 2014

Justiça mantém a posse de moradores da Vila Davi II




Quinta-feira, 20 de março de 2014, foi marcada por apreensão e euforia para as dezenas de moradores do bairro Vila Davi II, que desde as 13 horas lotavam as dependências do Fórum de Justiça Henrique de La Rocque, esperando o início da histórica audiência de justificação, designada pelo juiz da 4ª Vara Cível, Dr. Marcelo Testa Baldochi.

Como a sala de audiência do Fórum é pequena, os moradores se comprimiram nos corredores do 2º piso e nas escadarias do prédio.

Marcada para iniciar às 15 horas, a audiência de justificação tinha como finalidade demonstrar ao juiz que os moradores da Vila Davi II, representados pela Associação Comunitária, assistida pelos advogados da Secretaria Municipal de Regularização Fundiária (SERF), tinham a posse mansa e pacífica do imóvel e que, mesmo assim, corriam risco concreto de sofrerem violência, inclusive de morte.

“Vamos ter calma e aguardar com resignação. A verdade vai prevalecer e a Justiça não nos faltará”, dizia o secretário de Regularização Fundiária de Imperatriz, Dr. Daniel Pereira de Souza, tentando apaziguar os ânimos dos moradores.

Curiosamente, a parte requerida no processo, representando a Associação dos Amigos de Davi Alves Silva, mesmo regularmente intimada, deixou de comparecer.

Depois de ouvir testemunha e apreciar os documentos juntados no processo, dentre os quais se destacam “termo de doação assinado pelo ex-deputado Davi Alves Silva” e Boletim de Ocorrência dando conta que o barracão da Associação Comunitária, usado pelos moradores, foi queimado e destruído, o juiz, em audiência, sentenciou, deferindo a liminar de posse.

“Vislumbram-se satisfeitas as hipóteses do art. 927 do CPC, razão pela qual concedo a liminar para manter o autor e seus associados na posse do imóvel descrito na matrícula 9309 do 7º Ofício Extrajudicial (Vila Davi)”, sentenciou o juiz Marcelo Testa Baldochi, arbitrando multa diária de 5 mil reais caso haja o esbulho ou a turbação dos imóveis da comunidade de Vila Davi II.

O anúncio da decisão, feita na porta do Fórum, pelo secretário de Regularização Fundiária de Imperatriz, Daniel Souza, foi festejado como um troféu. As pessoas vibravam. Algumas, visivelmente comovidas, choravam, copiosamente.

“Estou feliz, mais feliz que vocês, porque o que eu no passado conquistava no confronto campal, na luta pela terra e pela moradia, como militante político, hoje conquisto com a Lei, fazendo justiça a quem precisa de justiça. Acreditei que íamos vencer e vencemos. A Vila Davi II é de todos que moram lá e não de um grupo esperto de especulador de imóvel, que espreitava a comunidade na vã tentativa de reaver uma terra que em 1997 foi doada pelo então deputado federal Davi Alves Silva, que, se vivo tivesse, estaria ao lado de vocês”, dizia, em tom inflamado, o secretário de Regularização Fundiária, desafiando aqueles que tentavam tomar os lotes e as casas da população de Vila Davi II.

O presidente da Associação Comunitária de Vila Davi II, Antonio Marcos da Conceição, falou diante da multidão que a vitória na Justiça só havia sido conseguida graças à sensibilidade, à disposição dos advogados da Secretaria de Regularização Fundiária Urbana e à dedicação pessoal do secretário Daniel Souza.