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O
  senador Lobão Filho (PMDB-MA), apresentou (15/4) projeto de lei (PLS 
Nº 129, DE 2014), para alterar o inciso IV e § 1º do art. 8º da Lei nº 
8.906, de 04 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia -
 Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O PLS visa criar cinco etapas ao 
longo do curso de Bacharelado em Direito. 
O PLS propõe as seguintes mudanças:
Texto atual da Lei 8.906/95(Art. 8º)  
IV - aprovação em Exame de Ordem;
§ 1º O Exame da Ordem é regulamentado em provimento do Conselho Federal da OAB.
Texto proposto pelo PLS:
IV – aprovação em Exame da Ordem, elaborado e aplicado pela OAB;
§
 1º O Exame da Ordem, regulamentado em provimento do Conselho Federal da
 OAB, será realizado de forma seriada em, no mínimo, cinco etapas ao 
longo do curso de Bacharelado em Direito.
Na
 justificativa, Lobão Filho afirma que o PLS apresentado visa a conferir
 maior racionalidade ao Exame da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
O
 senador destaca ainda a importância de se aferir a qualidade dos 
profissionais que ingressam no mercado de trabalho, para a defesa dos 
interesses da sociedade não é novidade, e cita Países como Itália, 
França, Estados Unidos, Alemanha e Reino Unido também possuem mecanismos
 de verificação do mérito dos advogados que atuam nos seus respectivos 
territórios.
A propósito
O
 senador Lobão Filho, considera que a proliferação de cursos de Direito 
no Brasil tem contribuído para o aumento da reprovação dos candidatos a 
jovens advogados. Assim sucede, pois nem sempre tais cursos gozam da 
qualidade necessária para a formação de bons profissionais