13 de junho de 2019

Tribunal absolve homem que prendeu e atirou na cabeça da ex em motel de São Luís


Jurados condenaram Eliezer da Cunha Reis apenas pelo crime de cárcere privado, após sequestro e tentativa de feminicídio contra Weslayne Maiane por não aceitar o fim do relacionamento.

Por G1 MA — São Luís

    

Eliézer da Cunha Reis foi preso após sequestrar e atirar na cabeça da ex-companheira em São Luís — Foto: Reprodução/TV Mirante

Os jurados do 1° Tribunal do Júri de São Luís absolveram nesta quarta-feira (12) Eliezer da Cunha Reis pela tentativa de feminicídio contra Weslayne Maiane Corrêa, que sobreviveu após receber um tiro na cabeça após ser sequestrada e mantida em cárcere privado em um motel de São Luís em abril de 2018.

A sentença também revogou a prisão de Eliézer, que continuava preso preventivamente desde a época do crime. O réu foi condenado a três anos de prisão apenas em relação ao cárcere privado, mas pode cumprir a pena em regime aberto e recorrer em liberdade.

A sessão de julgamento em Júri Popular foi presidida pelo juiz Osmar Gomes dos Santos. Após a sentença, o Ministério Público recorreu da decisão dos jurados por entender que foi contrária à prova dos autos.

O crime

Após ser baleada Weslayne Correa foi levada para o Hospital Municipal Djalma Marques em São Luís — Foto: Reprodução/TV Mirante
Após ser baleada Weslayne Correa foi levada para o Hospital Municipal Djalma Marques em São Luís — Foto: Reprodução/TV Mirante

No dia 5 de abril de 2018, Eliézer armou um plano, sequestrou Weslayne e a levou para um motel do Bairro de Fátima, em São Luís. Mesmo após horas de negociação com polícia, ele atirou na cabeça da refém. O crime aconteceu porque Eliézer não aceitava o fim do relacionamento de quatro anos com Weslayne.

Após o caso, Weslayne conseguiu sobreviver após ser internada em estado grave no Hospital Municipal Djalma Marques (Socorrão I) e passar por cirurgia para retirada de balas alojadas na cabeça e no rosto. Eliézer foi preso e, em novembro de 2018, a Justiça decidiu pelo Júri Popular do caso.