4 de fevereiro de 2012

Preso casal de estelionatários tentando fazer empréstimo

Os dois são de Fortaleza, capital do Ceará, e se passavam por outras pessoas.(Redação).
Foram apresentados na manhã desta sexta-feira (3), na Delegacia regional de Imperatriz o casal de estelionatários, Ivone Carneiro Pinheiro, 38 anos, e, Raimundo Nonato Rodrigues Serafim, 49. Os dois são de Fortaleza, capital do Ceará, e se passavam por outras pessoas para conseguir empréstimos em financeiras de Imperatriz.

Com os acusados a Polícia Civil apresentou cartões de credito, talões de energia e documentos falsos, além de uma quantia de mil reais, apontada com fruto de um golpe já aplicado na cidade. Segundo o delegado regional, Francisco de Assis Andrade Ramos, os dois já vinham sendo investigados pela policia e após a denuncia de uma empresaria do ramo de empréstimos, que não quis se identificar, a PC conseguiu prender o casal.

Raimundo Nonato confessou que praticava crimes de estelionato e portava uma cédula de identidade no nome de José Raimundo Pereira. De acordo com a empresária, Raimundo foi às duas lojas que ela possui, em cada uma com um nome e identidade diferente, tentado fazer empréstimo como aposentado. Quando ela desconfiou ligou para a policia, que prendeu o suspeito.

“Nós já sabíamos que eles estavam praticando golpes aqui, nos preparamos e no momento que ele foi à loja tentar dar o golpe a equipe do 1º DP foi acionada pela denúncia da proprietária e no local foi confirmado o estelionato e uso de documentos falsos. Agora eles estão sendo autuados em flagrante”, relatou o delegado regional. Existe, para a policia, uma terceira pessoa apontada como cabeça da quadrilha que ainda não foi capturada.

Lei

Conforme o Código Penal Brasileiro, o estelionato é capitulado como crime econômico (Título II, Capítulo VI, Artigo 171), sendo definido como “obter para si ou para outro, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento”.

A pena cabível para este crime é reclusão de um a cinco anos e multa. Há aumento na pena caso o estelionato seja cometido contra entidade de direito público ou instituto de economia particular, assistência social ou beneficência.

Por Ronie Petterson Fonte: Correio Popular.