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O
senador Lobão Filho (PMDB-MA), apresentou (15/4) projeto de lei (PLS
Nº 129, DE 2014), para alterar o inciso IV e § 1º do art. 8º da Lei nº
8.906, de 04 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia -
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O PLS visa criar cinco etapas ao
longo do curso de Bacharelado em Direito.
O PLS propõe as seguintes mudanças:
Texto atual da Lei 8.906/95(Art. 8º)
IV - aprovação em Exame de Ordem;
§ 1º O Exame da Ordem é regulamentado em provimento do Conselho Federal da OAB.
Texto proposto pelo PLS:
IV – aprovação em Exame da Ordem, elaborado e aplicado pela OAB;
§
1º O Exame da Ordem, regulamentado em provimento do Conselho Federal da
OAB, será realizado de forma seriada em, no mínimo, cinco etapas ao
longo do curso de Bacharelado em Direito.
Na
justificativa, Lobão Filho afirma que o PLS apresentado visa a conferir
maior racionalidade ao Exame da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
O
senador destaca ainda a importância de se aferir a qualidade dos
profissionais que ingressam no mercado de trabalho, para a defesa dos
interesses da sociedade não é novidade, e cita Países como Itália,
França, Estados Unidos, Alemanha e Reino Unido também possuem mecanismos
de verificação do mérito dos advogados que atuam nos seus respectivos
territórios.
A propósito
O
senador Lobão Filho, considera que a proliferação de cursos de Direito
no Brasil tem contribuído para o aumento da reprovação dos candidatos a
jovens advogados. Assim sucede, pois nem sempre tais cursos gozam da
qualidade necessária para a formação de bons profissionais