13 de maio de 2016

Presos que não voltaram da Saída Temporária do Dia das Mães são considerados foragidos


Dos apenados que não retornaram, 18 estavam saindo pela primeira vez.

O prazo para o retorno dos 349 beneficiados encerrou às 18h de quarta-feira (11). - Divulgação
SÃO LUÍS - Desde as primeiras horas da manhã desta sexta-feira (13), a 1ª Vara de Execuções Penais – VEP começou a expedir mandados de prisão para os mais de 30 presos que não retornaram da Saída Temporária do Dia das Mães. A saída dos presos se deu no último dia 5 de maio. O prazo para o retorno dos 349 beneficiados encerrou-se às 18h dessa quarta-feira (11).
Nessa quinta-feira (12), o prazo para que os diretores de estabelecimentos prisionais informassem à VEP os nomes dos que descumpriram o prazo de retorno ao local de cumprimento de pena, também, foi encerrado. As informações são da juíza Ana Maria Vieira de Almeida, titular da Vara. Segundo a magistrada, todos os presos que não retornaram são considerados fugitivos.
A juíza ressalta que, dos apenados que não retornaram, 18 estavam saindo pela primeira vez por meio do benefício. O número, que equivale a 53% dos fugitivos, confirma levantamento recente feito pela titular da VEP e que concluiu que a evasão dos beneficiados com a saída temporária se dá, principalmente, entre os presos beneficiados pela primeira vez com o benefício. Na saída temporária da Páscoa, quando 352 presos receberam a saída, dos 45 apenados que descumpriram o prazo de retorno ao estabelecimento penitenciário, 29 tinham saído pela primeira vez.
Regressão
Ana Maria Vieira informa, ainda, que estão sendo providenciadas pela Vara as decisões de regressão e suspensão. A medida atende ao disposto na Lei de Execução Penal em cujo Art. 118 onde se lê: A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado: I - praticar fato definido como crime doloso ou falta grave. Ainda segundo a LEP, em seu Art. 50., comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que: II – fugir.
Quando esses fugitivos forem recapturados, será realizada a audiência de justificação, e aí os presos regridem do regime semiaberto (uma das condições para o benefício) para o regime fechado.Fonte: Imirante.com