A chamada Lei dos Resíduos Sólidos, base do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, é alvo de intensos debates na Câmara Municipal de Imperatriz. O projeto de lei complementar, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, foi protocolado na Secretaria Legislativa da Casa no dia 24 de maio, recebeu parecer favorável de constitucionalidade da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e agora tramita na Comissão de Planejamento, Uso, Ocupação, Parcelamento do Solo e Meio Ambiente, que discute o mérito da matéria.
A principal polêmica em torno do projeto é o artigo 85, que prevê a cobrança de taxa para recolhimento do lixo doméstico, indistintamente, de pequenos e grandes geradores de resíduos sólidos.
Não há consenso sobre o tema. Parado na Comissão de Meio Ambiente, tem apenas dois votos a favor: do presidente da comissão, Alberto Sousa, e do segundo secretário, Antonio Pimentel. Para ser aprovado na comissão, deve ter no mínimo três votos favoráveis, maioria dos cinco membros titulares – o primeiro e o segundo vices-presidentes, José Arimateia Ditola e Bebé Taxista, e o primeiro secretário, Carlos Hermes, são contra a cobrança da taxa.
A Prefeitura tem urgência em aprovar a lei, pois espera receber recursos na ordem de R$ 21 milhões do Ministério do Meio Ambiente, cuja destinação seria a construção do aterro sanitário do Município e a desativação do lixão. Sem o Plano Municipal dos Resíduos Sólidos, os municípios estão impedidos de receber recursos federais destinados às suas políticas de recolhimento, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos produzidos por residências e empresas. A Prefeitura diz que tem até o final de agosto para aprovar a lei, caso contrário pode perder o recurso.
Na tarde de segunda-feira (25), a secretária de Meio Ambiente do Município, Rosa Arruda, esteve reunida com um grupo de vereadores para explicar o projeto e pedir urgência na tramitação.
O artigo 85 do projeto de lei não estabelece o valor da taxa do lixo nem a forma como seria recolhida - normas que serão disciplinadas por lei específica, segundo a redação original do artigo.
É unanimidade entre os vereadores a posição de que a taxa não pode ser aplicada a todos os moradores e de que deve ter anuência da Câmara Municipal para ter validade.
Na tarde desta terça-feira (26), o presidente da Casa, José Carlos Soares, comandou uma reunião para definir uma posição de consenso entre as lideranças e poder votar o projeto na sessão desta quarta (27).
Entenda
A Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS (Lei nº 12.305/2010) estabelece em seu art. 8º um rol de instrumentos necessários para o alcance dos objetivos da política, sendo que os planos de resíduos sólidos são um dos principais e mais importantes instrumentos.
O Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS é na verdade o planejamento que um município faz para um cenário de 20 anos com revisões pelo menos a cada 4 anos sobre a gestão e o gerenciamento de resíduos sólidos que o município pretende realizar. Este plano constitui uma condição fundamental para que os municípios continuem tendo acesso à recursos da União destinados ao setor de resíduos sólidos deste município.