A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou, em 23 de agosto, que seja implantado, no município de Açailândia, serviço de residência terapêutica para atendimento de pacientes portadores de transtorno mental. O tratamento deve ser em sistema de residência prolongada com equipe multiprofissional, nos moldes da Portaria n° 106/2000 do Ministério da Saúde. Foi concedido prazo de 120 dias para a implantação da terapia.
Em caso de desobediência, foi estabelecida pena de multa diária no valor de R$ 2 mil.
Na Ação Civil Pública ajuizada pelo MPMA, foi apurado que as pessoas portadoras de transtornos mentais residentes no Município de Açailândia não recebem assistência médica devida, uma vez que não dispõem de serviço de residência terapêutica, e que os pacientes que residem em Açailândia precisam buscar atendimento na cidade de Imperatriz.
No período de investigação, a Promotoria de Justiça de Saúde de Açailândia requisitou, junto à Prefeitura de Açailândia, uma lista detalhada de demandas e contatos dos pacientes em situações de vulnerabilidade e constatou que o Município possui uma demanda média mensal de 326,6 atendimentos de pacientes portadores de transtornos mentais, e que pelo menos nove pacientes necessitam de tratamento em residência terapêutica.
Houve, ainda, uma reunião extrajudicial promovida pelo Ministério Público, junto à coordenadoria dos Centros de Atenção Psicossocial (Caps) de Açailândia, na qual foi deliberado que o Caps entregaria, no prazo de 60 dias, um estudo e projeto com esclarecimentos que justificassem a necessidade de instalação de serviço de residência terapêutica na cidade. No entanto, até o momento não foi feito.
Ajuizou a ACP a promotora de justiça Glauce Mara Lima Malheiros. Proferiu a sentença o juiz José Pereira Lima Filho.
Redação: CCOM-MPMA